TJCE - 0201149-44.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:46
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:46
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130859064
-
07/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130859064
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18/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130859064
-
18/12/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 11:19
Expedição de Alvará.
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16/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:05
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85864570
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85864570
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o art. 1º, III, "a", da resolução do Órgão Especial de n. 29/2020, intimem-se as partes, por seus procuradores, para se manifestarem sobre os RPVs em anexo, no prazo de 05 dias, identificando alguma existência de incorreção.
Decorrendo o prazo sem manifestação, os mesmos serão assinados pelo MM.
Juiz e enviados para pagamento.. Santa Quitéria, 09/05/2024.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
09/05/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85864570
-
09/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:27
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:45
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83284624
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83284624
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28/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0201149-44.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOSE ANTONIO DIAS DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MESQUITA MAGALHAES - CE10965 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS ANDRE MARTINS LIMA - DF13327 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por José Antonio Dias Da Luz em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS.
O Exequente peticionou no ID. 78991173, requerendo que o INSS implantasse o beneficio previdenciário, bem como apresentasse os cálculos dos valores devidos.
Intimado, o INSS informou que implantou o benéfico previdenciário, além disso, apresentou os cálculos no ID. 82908650 à 82908652, no valor total de R$ 31.402,04 (sendo R$ 28.547,31 de crédito principal devido ao autor e R$ 2.854,73 referentes aos honorários de sucumbência devidos à patrona do autor), atualizados até 03/2024. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Extrai-se dos autos que a autarquia previdenciária implementou o beneficio previdenciário da autora, bem como apresentou os cálculos do valor devido, tendo a autora concordado com a planilha de cálculos da autarquia previdenciária.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de ID. 82908650 à 82908652, apresentados pelo Executado e DETERMINO a expedição de RPV em nome do executado, com destaque dos honorários contratuais em nome da Sociedade Indivual de Advocacia (contrato ID. 65957866- pag.3 e 4), e de RPV nome da Sociedade Advocatícia atinente aos honorários sucumbenciais, por meio do Sistema Jurisdição Delegada, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão.
Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
27/03/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83284624
-
27/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2024. Documento: 82912269
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20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129/133 do provimento de nº 02/2021, publicado às FLS. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emendado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a petição e cálculos de ID 82908650 - Petição (Petição INSS comprova cumprimento e apresenta cálculo).Santa Quitéria, 19/03/2024. Sandra Maria Muniz Mesquita Diretor de Secretaria - Mat. 125 -
20/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 Documento: 82912269
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19/03/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82912269
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19/03/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:58
Conclusos para despacho
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22/02/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:56
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
01/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78380359
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78380359
-
18/01/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380359
-
18/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 21:48
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/07/2023 05:46
Mov. [34] - Certidão emitida
-
30/06/2023 10:53
Mov. [33] - Certidão emitida
-
30/06/2023 10:52
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 11:12
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/06/2023 11:11
Mov. [30] - Certidão emitida
-
28/06/2023 11:35
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2023 10:12
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01806820-3Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 28/06/2023 09:50
-
20/05/2023 01:23
Mov. [27] - Certidão emitida
-
16/05/2023 08:28
Mov. [26] - Documento
-
11/05/2023 00:34
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0181/2023Data da Publicacao: 11/05/2023Numero do Diario: 3072
-
09/05/2023 14:59
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 12:42
Mov. [23] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi remetido para publicacao no diario da justica o ato retro. O referido e verdade. Dou fe.
-
09/05/2023 12:40
Mov. [22] - Certidão emitida
-
09/05/2023 12:39
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 15:28
Mov. [20] - Audiência Designada: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao para o dia 28 de junho de 2023, as 10:00h. O referido e verdade. Dou fe.
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08/05/2023 15:07
Mov. [19] - Audiência Designada: InstrucaoData: 28/06/2023 Hora 10:00Local: Sala de Audiencia 1Situacao: Realizada
-
24/02/2023 17:53
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
24/02/2023 11:22
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01801669-6Tipo da Peticao: ReplicaData: 24/02/2023 10:58
-
08/02/2023 22:59
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0044/2023Data da Publicacao: 09/02/2023Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 12:07
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 09:42
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 14:55
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01800870-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 06/02/2023 14:40
-
24/11/2022 01:08
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/11/2022 23:41
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0443/2022Data da Publicacao: 17/11/2022Numero do Diario: 2968
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14/11/2022 02:42
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2022 13:16
Mov. [9] - Certidão emitida
-
11/11/2022 09:20
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 13:35
Mov. [7] - Conclusão
-
09/11/2022 09:39
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WSTQ.22.01809163-8Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 09/11/2022 09:19
-
25/10/2022 08:58
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0409/2022Data da Publicacao: 25/10/2022Numero do Diario: 2954
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21/10/2022 12:20
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0409/2022Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial em ate 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de endereco, sob pena de indeferimento.Advogad
-
20/10/2022 15:02
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial em ate 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de endereco, sob pena de indeferimento.
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20/10/2022 11:19
Mov. [2] - Conclusão
-
20/10/2022 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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