TJCE - 3001304-76.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LUSIVALDO NOGUEIRA DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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30/05/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 07:20
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83122479
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001304-76.2021.8.06.0010 AUTOR: LUSIVALDO NOGUEIRA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70660899, tendo o prazo de 15( quinze) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Destarte, diante da condenação, com trânsito em julgado, ao pagamento das custas, independentemente da eventual hipossuficiência econômica da parte condenada, DETERMINO sua INTIMAÇÃO para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de ofício à PGE para fins de inscrição na dívida ativa e eventual execução fiscal, o que deverá ser efetivado pela Secretaria, independentemente de novo despacho, em caso de inércia da parte interessada. -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83122479
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22/03/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83122479
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14/02/2024 11:02
Juntada de cálculo
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17/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:18
Conclusos para decisão
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31/05/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 02:18
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ em 24/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 21:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 11:31
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 20:02
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:14
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/11/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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