TJCE - 3000076-85.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:37
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:45
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133660662
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133660662
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000076-85.2024.8.06.0002 EXEQUENTES: JAQUELINE DE AZEVEDO BEZERRA E OUTROS EXECUTADA: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Considerando o requerido no petitório apresentado (Id. 132810989 - Doc. 48), recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO a reativação do feito, acaso ainda não realizado.
Altere-se a fase processual.
Intime-se a parte devedora para pagar voluntariamente o saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte) e §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e a sua tempestividade.
Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar, de plano, os danos bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO, segundo o art. 924, II, do CPC.
Em não havendo o cumprimento voluntário no prazo legal, concluam-me os autos para DESPACHO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Por fim, verifica-se a existência de numerário depositado em conta bancária vinculada ao feito em benefício da parte credora (Id. 132141457 - Doc. 47), na monta de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), tratando-se, pois, de valor incontroverso, logo DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor de JAQUELINE DE AZEVEDO BEZERRA, CPF: *83.***.*37-53, agência: 3653-6, conta-corrente: 86.000-X, do Banco do Brasil S.A, e encaminhe-o, em seguida, ao banco correspondente para pagamento.
Empós, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133660662
-
04/02/2025 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 08:55
Processo Reativado
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28/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:36
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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20/12/2024 16:44
Decorrido prazo de JAQUELINE DE AZEVEDO BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:50
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126819823
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 126819823
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126819823
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126819823
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28/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126819823
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28/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126819823
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26/11/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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13/08/2024 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90013679
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90013679
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90013679
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02/08/2024 00:00
Intimação
Cls. Contestação colacionada aos autos com aguardo de sua réplica.
Requer a parte autora o colacionamento aos autos de notas fiscais emitidas pela demandada em nome de Rinauro Henrique Moreira de Azevedo, datada de 07/12/2023 e em nome de Jaqueline de Azevedo Bezerra, datada de 05/01/2024.
Com espeque no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino a requerida que providencie a juntada aos autos das notas ficais acima destacadas no prazo de 5 dias.
Decorrido os prazos de réplica e da juntada dos documentos acima, venham-me os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec.
Fortaleza, datada assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA Juiz de Direito Respondendo -
01/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90013679
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29/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 11:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82825551
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19/03/2024 00:00
Intimação
Certidão (3000076.85.2024.8.06.0002) Certifico que a secretaria designou o dia 19 de julho de 2024 às 11h30min.para Audiência de Conciliação, que se realizará por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme link de acesso disponibilizado abaixo: https://link.tjce.jus.br/6a2c52 -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82825551
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18/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82825551
-
18/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 19/07/2024 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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