TJCE - 0810506-25.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85287775
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85287775
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03/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0810506-25.2021.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo: Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se o (a) executado(a), por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença retro, no valor de R$ 872,97 (oitocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos dos artigos 401 do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral do Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça em 16/02/2021. Fortaleza, 2 de maio de 2024 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
02/05/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287775
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02/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:22
Juntada de informação
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02/05/2024 16:21
Juntada de informação
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02/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 57512862
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19/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0810506-25.2021.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO SOUSA SENTENÇA Vistos e analisados.
Bem examinados, historiam os autos que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal.
O credor veio aos autos, em manifesto retro, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada.
CUSTAS PELO(A) EXECUTADO(A), a teor da lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Fortaleza, 4 de abril de 2023 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 57512862
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18/03/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57512862
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10/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 13:18
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 14:57
Mov. [16] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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21/10/2022 09:27
Mov. [15] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 18:51
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 16:17
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01423646-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2022 15:53
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08/10/2022 04:04
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/09/2022 16:46
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/06/2022 15:53
Mov. [10] - Mero expediente: Sobre a petição retro e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação processual. À EXEQUENTE,
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22/06/2022 20:16
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 19:48
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02180483-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2022 19:39
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19/06/2022 11:31
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2022 07:29
Mov. [6] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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08/03/2022 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR431613300TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Antonio Francisco Sousa Diligência : 08/03/2022
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22/02/2022 17:45
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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19/11/2021 10:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 14:36
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2021 14:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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