TJCE - 3000320-08.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:22
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO THIERRY TOWER em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 85081277
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85081277
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30/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000320-08.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO THIERRY TOWERPROMOVIDO(A)(S): WILLIAN DE OLIVEIRA QUINDERE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte autora foi intimada proceder com os seguintes encaminhamentos (Id 8271617): Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos, (1) novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", parágrafo único do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e respectivos percentuais); (2) ata de eleição do síndico atualizada; (3) instrumento de mandato com data atual; e, (4) indicar no que se trata o encargo "R$ SERVIÇO" incluído no demonstrativo do débito.
A determinação foi respondida no Id 84367850 e seguintes.
Analisando os referidos documentos, nota-se que houve cumprimento parcial da determinação judicial, não tendo a parte exequente apresentado a data de eleição do atual síndico e nem a procuração atualizada.
Em relação aos descumprimentos apontados, destaca-se que a comprovação da regularidade da representação condominial (pressuposto para o regular prosseguimento do feito) não dispensa a apresentação da ata de eleição do síndico responsável pelo condomínio no momento da propositura do feito.
Embora oportunizada a regularização do feito, a parte exequente optou por assim não proceder.
Isto posto e considerando a falta de pressuposto essencial para o regular prosseguimento da demanda, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, IV e 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/04/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85081277
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29/04/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2024 05:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 05:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82771617
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19/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000320-08.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO THIERRY TOWEREXECUTADO: WILLIAN DE OLIVEIRA QUINDERE D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa fundada em Título Executivo Extrajudicial, já que o documento da inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, compulsando os autos, verificou-se que a parte exequente acostou aos autos ata de eleição do síndico (id 80659139) desatualizada, uma vez que o Sr. Francisco Narcelio de Sousa Cavalcanti foi eleito como síndico pelo período de 01/11/2020 a 31/01/2021, sendo necessário, nesta medida, juntar aos autos o respectivo documento atualizado, a fim de comprovar a legitimidade de representação em juízo.
Ademais, constatou-se que a planilha demonstrativa do débito anexada na exordial id 80659136, não consta o índice de correção monetária adotado, assim como, inclui o encargo "R$ SERVIÇO", devendo, para tanto, esclarecer no que se trata tal encargo, em consonância com a convenção condominial.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos, (1) novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", parágrafo único do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e respectivos percentuais); (2) ata de eleição do síndico atualizada; (3) instrumento de mandato com data atual; e, (4) indicar no que se trata o encargo "R$ SERVIÇO" incluído no demonstrativo do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82771617
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18/03/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82771617
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18/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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