TJCE - 3000355-05.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ARTUR PORTELA DE DEUS MARTINS em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84221306
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84221306
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000355-05.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO HELDER FARIAS NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ARTUR PORTELA DE DEUS MARTINS O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc. A parte interessada negligenciou no sentido de emendar a petição inicial, deixando-a à mingua dos seus elementos essenciais. Em consequência, e em obediência ao art. 321, § único do vigente Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo que declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Cancele-se qualquer audiência designada. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Sem custas. Publicada e Registrada virtualmente.
Arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital -
12/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84221306
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12/04/2024 10:20
Indeferida a petição inicial
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12/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ARTUR PORTELA DE DEUS MARTINS em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82277016
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000355-05.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO HELDER FARIAS NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ARTUR PORTELA DE DEUS MARTINS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 13 de março de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: DECISÃO Cls. Compulsando os fólios, verifica-se que a parte autora acostou ao id nº 80584237 - Pág. 1 um comprovante de endereço, cujo titular ler-se ERIKA NEVES RIBEIRO, conforme print ao final.Portanto, sendo esta aludida pessoa alheia a presente relação processual, determino a intimação pessoal da parte autora ou na pessoa de seu patrono, caso o tenha, para juntar aos autos comprovante de endereço, válido, atual e em nome próprio para fins de aferição da competência territorial deste juízo no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 c/c 330 do CPC. (Grifei e sublinhei).
Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação(ões), voltem-me os autos conclusos para o que couber. Cumpra-se. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82277016
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13/03/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82277016
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13/03/2024 01:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:12
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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