TJCE - 3000214-77.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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19/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83556892
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83556892
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83556892
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83492296
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83556892
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83556892
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83556892
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000214-77.2024.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL DECISÃO Conforme se observou do processo, o promovente apresentou após a prolação da sentença de extinção por indeferimento da inicial, pedido de reconsideração (Id. 83492296), solicitando o prosseguimento do feito. Ressalte-se que sentença pode ser rebatida através de recurso, no caso específico dos Juizados Especiais, por meio de Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias ou de Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Entretanto, a medida utilizada no caso em tela não fora nenhum dos remédios processuais supracitados, não sendo, portanto, cabível para modificar a sentença.
Assim, não merece prosperar o requerimento do promovente.
Ademais, registre-se que a parte não cumpriu o prazo estabelecido por este Juízo, motivo pelo qual, ainda que a parte autora tivesse maneja o recurso, os aclaratórios, por exemplo, ainda assim não haveria o que se falar em alteração do julgado. Se o prazo era curto, como alegado, deveria a parte diligenciar nos autos requerimento de dilação. Indefiro, portanto, a reconsideração formulada. Apure-se o trânsito em julgado, após, arquive-se os autos.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83556892
-
03/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83556892
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03/04/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83556892
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03/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83492296
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02/04/2024 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:04
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 08:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83492296
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02/04/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
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02/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:46
Decorrido prazo de SILVIANE DE SALES OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNO LEAO BRITO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:46
Decorrido prazo de SILVIANE DE SALES OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNO LEAO BRITO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82739828
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82739828
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000214-77.2024.8.06.0220 AUTOR: SILVIANE DE SALES OLIVEIRA REU: ENEL DESPACHO Como se vê, a requerente alega que foi incluída no cadastro de inadimplentes SPC por débito no qual não reconhece, a saber, o valor de R$ 8.316,81, referente às faturas do período de 2010 a 2023, oriundo de consumo de energia unidade consumidora de endereço que aduz desconhecer.
Pois bem.
Numa análise mais minuciosa dos fatos e provas apresentados, denota-se a necessidade de nova emenda à inicial, para determinar que a autora, em cinco dias, adote as seguintes providências: a) anexe aos autos, documento comprobatório de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone, etc), EM NOME PRÓPRIO, no qual comprove seu atual endereço, tendo em vista que o comprovante de endereço anexado à inicial está em nome de terceiro e b) esclarecer se já teve algum vínculo com a unidade consumidora ensejadora da restrição.
Após, voltem os autos à conclusão para urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82739828
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82739828
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18/03/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82739828
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18/03/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82739828
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15/03/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 09:44
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80634061
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80634061
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04/03/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80634061
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03/03/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 06:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79988863
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79988863
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79988863
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79988863
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21/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79988863
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21/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79988863
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20/02/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 21:08
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:08
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 08:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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