TJCE - 3000414-59.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:32
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 14:12
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000414-59.2022.8.06.0154 REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO BRAGA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GUSTAVO PINHEIRO BRAGA e Banco Bradesco SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, houve o depósito parcial, devidamente levantado (ID 53404234 e 53550026), advindo, a pedido, constrição sisbajud do remanescente, não impugnada pela parte executada (ID 59533177 e 57246505).
A parte exequente pleiteou o levantamento dos recursos e informou conta bancária para fins de expedição de alvará (ID 53478402).
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, converto a penhora em pagamento e, assim, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor constante no Depósito ID 072023000007775958 (vide ID processual 57452067), mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 53478402, de titularidade do representante (ID 32924297).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 23 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:40
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000414-59.2022.8.06.0154 REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO BRAGA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a Petição de ID 57936816, que informa o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 4 de maio de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito/Respondendo -
08/05/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000414-59.2022.8.06.0154 REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO BRAGA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos. 1.
Certifique-se o decurso do prazo da ré. 2.
Não havendo manifestação do promovido e sendo positiva a indisponibilidade, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial.
Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Quixeramobim, 28 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
04/04/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 16:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000414-59.2022.8.06.0154 REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO BRAGA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Extrai-se depósito do incontroverso (R$ 5.717,01).
A exequente requereu seu levantamento e o pagamento da diferença consistente nos consectários do art. 523, do CPC, que limitou em R$ 571,70.
DECIDO.
Expeça-se alvará dos incontroversos valores constantes da Guia Depósito ID 040284300012211305 (ID 53404234) e seus acréscimos à conta indicada no ID 53478402, de titularidade do seu representante processual (procuração de ID 32924297).
Considerando que o objeto remanescente da execução se limita, conforme manifestação do exequente, a R$571,70, DETERMINO o imediato desbloqueio do excedente no SISBAJUD (ID 53257895).
Junta-se espelho da constrição limitada a R$571,70.
INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado para que tome ciência da constrição e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2°, § 3º, CPC.
Após, nova conclusão.
Quixeramobim, 14 de janeiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
14/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 01:37
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000414-59.2022.8.06.0154 REQUERENTE: GUSTAVO PINHEIRO BRAGA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O
Vistos.
Ciência ao exequente acerca da petição de ID 46874742 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Certifique-se o decurso de prazo para parte devedora comprovar o pagamento do débito, conforme determinado no despacho de ID 38680299.
Após, concluso.
Quixeramobim, 30 de novembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 02:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO BRAGA em 26/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:04
Juntada de ata da audiência
-
06/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO BRAGA em 06/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
05/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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