TJCE - 3000037-76.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:09
Expedição de Alvará.
-
28/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:40
Expedição de Alvará.
-
14/02/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 07:44
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:41
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000037-76.2022.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Anulação] REQUERENTE: FATIMA MARIA DE LIMA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Apensos: [] Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário do débito (ID 40567481).
Por outro lado, a requerente manifestou concordância com o valor depositado pelo requerido, pugnando pela expedição do alvará judicial e pelo arquivamento do feito.
Isto posto, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Revogo a decisão de ID 38743093.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados (ID 40567481).
Inexistindo, nos autos, os dados da conta bancária destinada ao recebimento dos valores, intime-se a requerente para fornecê-los, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
16/01/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000037-76.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Anulação] AUTOR: FATIMA MARIA DE LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 09:42
Processo Desarquivado
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28/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:40
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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01/10/2022 02:28
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DE LIMA em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:50
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 17:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/08/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 11/08/2022 23:59.
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25/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 20:10
Conclusos para despacho
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28/05/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIA DENISE DE BRITO MENDONCA BEZERRA em 27/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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04/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2022 16:12
Conclusos para decisão
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23/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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23/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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