TJCE - 3002253-95.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132363758
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132363758
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132363758
-
20/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132363758
-
17/01/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132363758
-
15/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 05:08
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 02:57
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115302206
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115302206
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06/11/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002253-95.2022.8.06.0065 REQUERENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA REQUERIDO: CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente requereu busca de bens penhoráveis no endereço RUA 15 DE NOVEMBRO, 951, BLOCO 7, UNIDADE 502, ITAMBÉ, CAUCAIA/CE, CEP: 6160090.
No entanto, observa-se que mandado de penhora expedido no ID 96109661, foi dirigido para o mesmo endereço informado na última petição, o qual retornou negativo, como se vê da certidão do oficial de justiça anexado ao ID 109972983.
Assim, intime-se, novamente, a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens/endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
05/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115302206
-
05/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 00:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2024 18:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85926610
-
16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85926610
-
16/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAR PARTE EXEQUENTE 1- Proceda-se com a execução, através de penhora via SISBAJUD, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º), sem a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios, por vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do ENUNCIADO 97 DO FONAJE, devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença. -
15/05/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85926610
-
15/05/2024 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 05:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:50
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/01/2024 10:50
Processo Reativado
-
23/01/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 01:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:14
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:37
Juntada de Petição de ciência
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002253-95.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA, em face de CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 60140680.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 60140680 e, por conseguinte, extingo o presente feito.
Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
16/06/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/06/2023 00:24
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3002253-95.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria proceder com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do executado, sob pena de extinção.
Caucaia, 20 de Outubro de 2022.
Luíza Salustiano Lima Auxiliar da Justiça -
20/10/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 21:30
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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