TJCE - 0006036-45.2000.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:05
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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03/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:03
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 10:47
Desentranhado o documento
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16/08/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65190308
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65253025
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65190308
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REQUERIDO: FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes Walter de Freitas Dedê e FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No entanto, o legislador deixou de prever tal hipótese para título judicial. Contudo, é cabível a extinção do cumprimento de sentença nos mesmos moldes quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, por aplicação ao Enunciado 75 do FONAJE que estabelece que a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial. No caso dos autos, não foi localizado bens passíveis de penhora, sendo infrutíferas as constantes diligências implementadas por este juízo, conforme se vê dos autos.
Instada a indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção, a parte exequente se limitou a requerer a expedição de certidão para protesto.
Ressalte-se que a adoção da presente medida não cerceia o direito da parte credora de buscar a satisfação de seu crédito, porquanto, tão logo encontre bens penhoráveis, podendo formular em um novo processo um novo pedido de cumprimento de sentença.
Dispositivo. Diante do exposto, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE, extingo o presente feito. Sem custas ou honorários advocatícios. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO PRETENDIDA. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Quixeramobim, 3 de agosto de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65190308
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03/08/2023 10:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:03
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64322899
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64322899
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19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REQUERIDO: FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO D E S P A C H O
Vistos.
O documento de ID 63787708 revela que o vínculo apontado se limitou entre 01/02/2019 a 01/01/2023, o que foi ratificado pelo documento de ID 63787708. Intimado a se manifestar, propiciando prova complementar outra, a exequente se limitou a reiterar o pleito (ID 64316788). Pois bem. Considerando a inexistência atual de vínculo com a Junta Comercial do Estado do Ceará, onde perceberia os alegados recursos, cessado em 01/01/2023; Considerando, por fim, que o último recolhimento 05/2023 (sequência 9) se deu a partir de vínculo não-empregatício (a princípio, contribuinte individual), não há falar, assim, em existência atual de percepção de salário, pelo que INDEFIRO o pedido. Ciência ao exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio atrairá as disposições do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
Quixeramobim, 17 de julho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63785123
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 60122760
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63785123
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REQUERIDO: FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO D E S P A C H O
Vistos.
Pretende o exequente a penhora de parte de salário, fazendo referência ao vínculo estatutário. Pois bem. Considerando que o vínculo indicado no ID 45821407 data de fevereiro/2019, sem segurança acerca da situação econômica ou vínculo atual, acolho em parte do pedido apenas para determinar que se promova busca via PREJVUD a fim de atestar a existência dos vínculos previdenciários atuais. Com a resposta, dê ciência à exequente e, em seguida faça conclusão para análise do requerimento.
Quixeramobim, 6 de julho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 12:06
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 60122760
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06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Intimado do resultado das diligências, o exequente requereu (ID 59842062) o Uso do SISBAJUD pelo período mínimo de 30 (trinta) dias reiterando diariamente (teimosinha), a Consulta ao RENAJUD, a Suspensão e apreensão da CNH da devedora, a utilização dos sistemas SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias -SIMBA, CCSO - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), CNIBA Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e CENSECA Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Passo à análise. 1.
Quanto ao RENAJUD, já há busca realizada em 16/03/2023 já acostada aos autos (ID 56840233), pelo que prejudicada a análise. 2.
Em relação à pretensão de suspensão e apreensão da CNH da devedora já houve decisão judicial (ID 56493798), não havendo fatos novos a afastar a preclusão judicial.
Não conheço, pois. 3.
No que toca à pretensão do uso do SIMBA, importante tecer algumas considerações.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias -SIMBA não se presta à apuração de saldo bancário ou promoção de constrições a subsidiar a efetivação do crédito, mas promover, a partir de quebra de sigilo bancário rigorosamente delimitada pela Lei Complementar 105/2001, a apuração, em processo formal próprio, de qualquer ilícito criminal (artigo 1°, parágrafo 4º), bem como no caso de infrações administrativas (artigo 7º) e de procedimento administrativo fiscal (artigo 6º). É dizer, como bem definido pelo próprio STJ no REsp 1951176, "É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica". Bom que se diga que o artigo 10 da LC 105/2001 tipificou como crime a quebra de sigilo bancário que não se destine a nenhuma dessas finalidades, ainda que haja determinação judicial. 4.
Prossigo a ponderar acerca da utilização do CNIBA Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e CENSECA Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC visando à busca de bens imóveis. De acordo com o Provimento nº 03/2019/CGJCE, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e constituiu a Central Eletrônica de Registro Imobiliários do Ceará (CERICE), a realização dos serviços eletrônicos é onerosa e efetivar-se-á mediante ao pagamento de custas e emolumentos, conforme Tabela VII de Emolumentos vigente e Notas Explicativas do Provim.
CGJCE nº 16/2018, ressalvadas as hipóteses de isenção e imunidade, tudo de acordo com o Provim. nº 06/2019/CGJCE. Não obstante, a utilização da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará - (CERICE), é pública, mediante a utilização do seguinte link: https://www.cerice.org.br/, onde a parte interessada deverá realizar o pagamento proveniente da pesquisa solicitada. (Fonte: https://manual.cerice.org.br/docs/usuario-solicitante/e-pesquisa-de-bens/pagamento/realizar-pagamento/) Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca de bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Isto posto, indefiro o pedido de busca de bens da parte devedora nos Cartórios de Imóveis através do sistema CNIB e CENSECA, pelos termos acima mencionados. 5.
Por fim, analiso conjuntamente os requerimentos de SISBAJUD e CCSO. O CCS visa a indicação de relacionamentos bancários, o que, no entanto, foi incorporado nas funcionalidades do próprio SISBAJUD, (fl. 14 do Manual Sisbajud em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS.pdf), pelo que tenho por dispensável. Desse modo, reputo suficiente o DEFERIMENTO apenas de nova busca SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias, conhecida como "teimosinha", a ser efetivado no CPF *64.***.*59-53, FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO, no patamar de R$92.538,68 (noventa e dois mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Acosto espelho. Do resultado, se frutífero, intime-se o executado. Inefetivo, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias.
Quixeramobim, 31 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/07/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 16:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/06/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de análise do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
Quixeramobim, 20 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
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26/04/2023 03:53
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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06/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença prolatada em 19/02/2003 (Id 45822954 a 45822957) Localizado bem imóvel (ID 45823292), sobreveio a penhorada (ID 45823303 e 45823304) e avaliação do bem (ID 45823888), determinando-se a intimação para embargos (ID 45823881), devidamente cumprido (ID 45823894).
Audiência de conciliação frustrada (ID 45823875).
Manejada exceção pré-executividade (ID 45823918), devidamente impugnada (ID 45824080) e rejeitada (ID 45824096).
Alegação de bem de familia (ID 45824110 e 45824110).
Em seguida, sobreveio Sisbajud (ID 45821379).
A executada alegou trata-se de salario, o que foi rejeitado com a determinação de expedição de alvara (ID 45821405).
Deferiu-se a inclusão no SERASAJUD (ID 45821385, 45821396 e 45821397).
Novo sisbajud (45821387).
Determinou-se a expedição de alvará, bem como nova busca RENAJUD e INFOJUD 45821410, acostada aos autos, Banco bradesco informou que os recursos foram remetidos à CEF (45821421), ao que se deferiu nova a expedição do alvará (ID 46835977), devidamente cumprido.
Novo pedido de alvará e Pedido de penhora de veículo 45821382.
Em seguida (49346642) a exequente juntou planilha de crédito (53498967) e "Requer a utilização das ferramentas SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD, suspensão da CNH e de PASSAPORTE da devedora." Intimado a esclarecer se solvida a questão da impenhorabilidade, manifestou-se requerendo a penhora, juntando matrícula do bem. É o relato do essencial.
DECIDO.
A Matrícula juntada (ID 56421370) aponta a existência de diversas garantias reais prévias, senão vejamos.
I) R1 - hipoteca Banco do Nordeste, com débito, em 07/12/1995 apurado em R$34810,00 II) R3 - Hipoteca Banco do Nordeste, com débito, em 28/01/1997 em R$22397,00 III) R6 - Penhora nos autos 2000.023.00069-0 (atual 0003972-62.2000.806.0154 - 2ª Vara Quixeramobim), cujo montante em 20/09/2022 (fl. 398) totalizaria a extratosfera quantia de R$212.602.147,19.
Logo, ainda que levada a efeito a penhora, o bem avaliado em R$100.000,00 (Id 45823888) nem de longe seria capaz de garantir o sucesso da presente execução, notadamente diante da preferência legal pelos credores hipotecários, além daqueles que previamente promoveram a penhora, conforme lição do art. 797, do CPC.
Diante da inutilidade prática do requerimento, INDEFIRO, pois, a penhora do bem MATRÍCULA 2054.
Passo, outrossim, a análise dos requerimentos de ID 49346642.
Requer a parte exequente a utilização das ferramentas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, suspensão da CNH e de PASSAPORTE da devedora.
Indefiro, de pronto, a suspensão do CNJ e Passaportes, pois, a despeito de possíveis em tese (ADI 5941, STF) entendo a medida desproporcional no caso concreto, pois não se extrai dos autos qualquer fato concreto a apontar desfaçatez ou mesmo que tais circunstâncias vêm propiciando a ocultação ou supressão de bens.
O caso, a princípio, se amolda à própria insuficiência patrimonial.
Defiro, no entanto, nova busca SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, no CPF *64.***.*59-53 - FRANCISCA CLAUDIA LIMA PINHEIRO até o limite do crédito de ID 53498967, isso é, R$ 92.538,68 (noventa e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Do resultado, se frutífero, intime-se a executada.
Outrossim, ao menos por ora, INDEFIRO a busca de bens em nome de Carlos César de Oliveira Pinheiro, CPF *55.***.*40-82, à falta de prova documental acerca do matrimônio e do regime conjugal dito contraído.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 10 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/03/2023 23:03
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 11:41
Juntada de resposta
-
16/03/2023 11:39
Juntada de resposta
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16/03/2023 10:43
Juntada de resposta
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16/03/2023 10:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença prolatada em 19/02/2003 (Id 45822954 a 45822957) Localizado bem imóvel (ID 45823292), sobreveio a penhorada (ID 45823303 e 45823304) e avaliação do bem (ID 45823888), determinando-se a intimação para embargos (ID 45823881), devidamente cumprido (ID 45823894) Audiência de conciliação frustrada (ID 45823875) Manejada exceção pré-executividade (ID 45823918), devidamente impugnada (ID 45824080) e rejeitada (ID 45824096) Alegação de bem de familia (ID 45824110 e 45824110) Em seguida, sobreveio Sisbajud (ID 45821379).
A executada alegou trata-se de salario, o que foi rejeitado com a determinação de expedição de alvara (ID 45821405) Deferiu-se a inclusão no SERASAJUD (ID 45821385, 45821396 e 45821397).
Novo sisbajud (45821387) Determinou-se a expedição de alvará, bem como nova busca RENAJUD e INFOJUD 45821410, acostada aos autos, Banco bradesco informou que os recursos foram remetidos à CEF (45821421), ao que se deferiu nova a expedição do alvará (ID 46835977), devidamente cumprido.
Novo pedido de alvará e Pedido de penhora de veículo 45821382 Em seguida (49346642) a exequente juntou planilha de crédito (53498967) e "Requer a utilização das ferramentas SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD, suspensão da CNH e de PASSAPORTE da devedora." É o relato do essencial.
DECIDO.
Em precedência à análise do pedido da exequente, observo que, ao menos em tese, há constrição de imóvel em valor suficiente à garantia da execução (ID 45823303 e 45823304).
Dos autos, extrai-se petição defensiva de que o imóvel seria bem de família (ID 45824110 e 45824110) e que tal fato já teria sido objeto de reconhecimento do juízo, o que, a rigor não se verificou.
Não há dos autos até então - ao menos no ponto em que disponibilizado - expressa ordem liberatória da garantia.
Assim, em cooperação proceussual, determino a intimação da exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste acerca se houve, nos autos, pronunciamento acerca da impenhorabilidade.
Em caso negativo, demonstre interesse no prosseguimento da constrição, requerendo o que direito, bem como se manifeste acerca das alegações de impenhorabilidade de ser bem de familia (ID 45824110 e 45824110).
Após, venham os autos conclusos para a análise conjunta dos requerimentos.
Quixeramobim, 17 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:21
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:24
Juntada de Petição de fundamentação
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que o arquivo juntado apresenta erro, faculto ao exequente prazo de 10 (dez) dias para acostar novamente a petição e documentos.
Quixeramobim, 20 de janeiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
20/01/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Diante da certidão retro (ID 51650665), intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar memória atualizada do débito, ciente de que o silêncio poderá ensejar a aplicação do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 16 de dezembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/01/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 03:11
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0006036-45.2000.8.06.0154 AUTOR: WALTER DE FREITAS DEDÊ REU: FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que não houve a efetivação da transferência do valor de R$ 1.213,45 em favor da parte exequente (ID 45821401), porquanto a transferência foi para conta judicial na Caixa Econômica Federal (ID 45821421), determino que a Secretaria requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor de R$ 1.213,45 (mil duzentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), ID 45821421, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária de titularidade do exequente - Conta Corrente de nº 31.644-7, Operação 001, Agência de nº 2843 da Caixa Econômica Federal, CPF – *14.***.*71-34 - de ID 45821382.
No mais, quanto ao débito remanescente, antes de analisar o pedido de constrição de valores de ID 45821382, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memória atualizada do débito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 29 de novembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:30
Expedição de Alvará.
-
30/11/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:06
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 08:13
Mov. [197] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/09/2022 17:47
Mov. [196] - Concluso para Despacho
-
16/09/2022 12:34
Mov. [195] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01809831-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 16/09/2022 12:07
-
08/09/2022 23:55
Mov. [194] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 2923
-
06/09/2022 12:18
Mov. [193] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0245/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível. Advogados(s): Lauro Ribeiro Pinto Junior (OAB 7397/CE)
-
30/08/2022 13:34
Mov. [192] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
-
29/08/2022 17:11
Mov. [191] - Concluso para Despacho
-
17/08/2022 12:17
Mov. [190] - Ofício
-
10/08/2022 15:30
Mov. [189] - Documento
-
10/08/2022 14:51
Mov. [188] - Documento
-
03/05/2022 17:52
Mov. [187] - Reativação
-
29/10/2021 15:47
Mov. [186] - Concluso para Despacho
-
28/10/2021 08:47
Mov. [185] - Ofício
-
21/10/2021 08:59
Mov. [184] - Expedição de Alvará
-
18/10/2021 18:12
Mov. [183] - Documento
-
18/10/2021 17:54
Mov. [182] - Documento
-
18/10/2021 17:54
Mov. [181] - Documento
-
18/10/2021 17:53
Mov. [180] - Documento
-
18/10/2021 17:53
Mov. [179] - Documento
-
18/10/2021 17:52
Mov. [178] - Documento
-
18/10/2021 17:51
Mov. [177] - Documento
-
18/10/2021 17:50
Mov. [176] - Documento
-
18/10/2021 17:36
Mov. [175] - Documento
-
14/10/2021 09:41
Mov. [174] - Mero expediente: Cumpra-se o determinado às págs. 297. À Secretaria para que observe a conta bancária informada às págs. 298, para fins de transferência do valor penhorado. Expedientes necessários.
-
13/10/2021 13:10
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
11/10/2021 17:31
Mov. [172] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00174636-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 11/10/2021 17:13
-
26/09/2021 16:02
Mov. [171] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 13:15
Mov. [170] - Concluso para Despacho
-
22/09/2021 11:37
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173895-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 22/09/2021 11:14
-
17/09/2021 16:10
Mov. [168] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/09/2021 21:45
Mov. [167] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0308/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
-
14/09/2021 11:50
Mov. [166] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0308/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das informações de págs. 289. Expedientes necessários. Advogados(s): Lauro Ribe
-
13/09/2021 20:00
Mov. [165] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das informações de págs. 289. Expedientes necessários.
-
09/09/2021 17:26
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
09/09/2021 16:39
Mov. [163] - Ofício
-
09/09/2021 16:36
Mov. [162] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/08/2021 19:48
Mov. [161] - Expedição de Ofício
-
12/08/2021 19:48
Mov. [160] - Expedição de Ofício
-
11/08/2021 17:44
Mov. [159] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 22:39
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
26/07/2021 17:57
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171907-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2021 16:21
-
22/07/2021 21:55
Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 2658
-
21/07/2021 02:07
Mov. [155] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 14:54
Mov. [154] - Documento
-
08/07/2021 17:37
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 12:59
Mov. [152] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 10:48
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171140-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 05/07/2021 10:30
-
30/06/2021 14:11
Mov. [150] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2021 15:58
Mov. [149] - Concluso para Despacho
-
25/01/2021 16:47
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00165501-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2021 16:23
-
22/01/2021 22:13
Mov. [147] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 2535
-
22/01/2021 22:12
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 2535
-
21/01/2021 12:57
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 17:28
Mov. [144] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das informações de págs. 265. Expedientes necessários.
-
02/12/2020 12:25
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
01/12/2020 10:51
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00173860-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/12/2020 10:43
-
23/11/2020 17:00
Mov. [141] - Documento
-
23/09/2020 18:34
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1008/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2443
-
11/09/2020 19:23
Mov. [139] - Expedição de Ofício
-
02/09/2020 18:25
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 14:54
Mov. [137] - Concluso para Despacho
-
31/08/2020 10:13
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00170702-7 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 31/08/2020 09:03
-
19/08/2020 21:00
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 00:56
Mov. [134] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0994/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
-
13/08/2020 17:57
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 12:16
Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00170130-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/08/2020 11:18
-
12/08/2020 10:21
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 09:00
Mov. [130] - Documento
-
11/08/2020 15:35
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
10/08/2020 11:04
Mov. [128] - Documento
-
08/05/2020 20:49
Mov. [127] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2020 08:28
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
04/05/2020 10:49
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00167066-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 04/05/2020 09:46
-
20/04/2020 09:17
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0656/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 2357 Página: 792
-
16/04/2020 13:39
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0656/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Advogados(s): Lauro Ribeiro Pinto Junior (
-
02/04/2020 12:11
Mov. [122] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários.
-
01/04/2020 12:22
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
13/03/2020 09:30
Mov. [120] - Conclusão
-
08/11/2019 08:38
Mov. [119] - Remessa: Remessa para digitalização
-
28/08/2019 15:47
Mov. [118] - Mero expediente: À secretaria para que certifique acerca do decurso do prazo par manifestação.
-
05/06/2019 10:25
Mov. [117] - Conclusão
-
04/06/2019 14:17
Mov. [116] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Protocolo 3109/2019
-
23/05/2019 11:12
Mov. [115] - Decurso de Prazo
-
06/05/2019 10:41
Mov. [114] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: Página:
-
30/04/2019 13:26
Mov. [113] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2019 15:43
Mov. [112] - Apensado: Apenso o processo 0000458-23.2008.8.06.0154 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
26/11/2018 09:36
Mov. [111] - Conclusão
-
26/11/2018 09:35
Mov. [110] - Mandado: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
-
24/10/2018 15:11
Mov. [109] - Documento: PETIÇÃO DECORRENDO PRAZO
-
24/10/2018 12:04
Mov. [108] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
24/10/2018 12:04
Mov. [107] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Quixeramobim
-
22/10/2018 09:23
Mov. [106] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lauro Ribeiro Pinto Junior
-
22/10/2018 09:23
Mov. [105] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
03/10/2018 08:26
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: Página:
-
01/10/2018 13:53
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2018 15:02
Mov. [102] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2018 18:22
Mov. [101] - Exceção de pré-executividade: Diante do exposto, rejeito na íntegra a presente exceção de pré-executividade proposta por Francisca Cláudia Leitão Lima. Intimem-se as partes da presente decisão e o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
-
17/08/2018 17:37
Mov. [99] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 144/152. Expedientes necessários.
-
17/08/2018 17:30
Mov. [98] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Kathleen Nicola Kilian
-
21/05/2018 12:06
Mov. [97] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/05/2018 12:31
Mov. [96] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/05/2018 12:29
Mov. [95] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/05/2018 12:13
Mov. [94] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 14:15
Mov. [93] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 14:13
Mov. [92] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/09/2015 11:51
Mov. [91] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/09/2015 11:51
Mov. [90] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/08/2015 10:31
Mov. [89] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LAURO FUNCIONARIO: MD NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 19/09/2015 - Local: 2ª VARA DA C
-
17/08/2015 12:59
Mov. [88] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 31/08/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/08/2015 11:10
Mov. [87] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/07/2015 14:22
Mov. [86] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/10/2014 10:20
Mov. [85] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/09/2014 11:04
Mov. [84] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/09/2014 12:13
Mov. [83] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 22/09/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/08/2014 12:02
Mov. [82] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/12/2013 18:02
Mov. [81] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/11/2013 15:32
Mov. [80] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/10/2013 15:41
Mov. [79] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/09/2013 18:00
Mov. [78] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2013 14:25
Mov. [77] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/09/2013 10:45
Mov. [76] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/07/2013 16:38
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/03/2008 08:14
Mov. [74] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO OS EMBARGOS FORAM APRESENTADOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/03/2008 17:03
Mov. [73] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/03/2008 14:14
Mov. [72] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE CERTIFICAR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/02/2008 09:15
Mov. [71] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INTIMAR A ADVOGADA DANIELLY FIGUEIREDO XIMENES - EXPEDIENTE CUMPRIDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/02/2008 12:34
Mov. [70] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE CUMPRIR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/02/2008 09:31
Mov. [69] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/02/2008 09:30
Mov. [68] - Juntada de mandado: JUNTADA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/08/2007 11:49
Mov. [67] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça: CERTIDÃO EXPEDIÇÃO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTE CUMPRIDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/08/2007 12:29
Mov. [66] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR MANDADO DE AVALIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/04/2007 14:30
Mov. [65] - Providências da secretaria: PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA INTIMAR O OFICIAL, PARA PROCEDER AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO AS FLS. 100. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/02/2007 16:16
Mov. [64] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/12/2006 13:19
Mov. [63] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR AS PARTES DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/12/2006 13:16
Mov. [62] - Extinto sem apreciação do mérito: EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO ART. 51, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/11/2006 16:19
Mov. [61] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/11/2006 16:09
Mov. [60] - Audiência de conciliação marcada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 08/12/2006 14:40. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/10/2006 13:52
Mov. [59] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/10/2006 14:26
Mov. [58] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR AS PARTES DA AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/10/2006 14:20
Mov. [57] - Audiência de conciliação marcada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 20/11/2006 16:30. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/09/2006 13:57
Mov. [56] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/03/2006 17:27
Mov. [55] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça: CERTIDÃO EXPEDIÇÃO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTIÇA DE PENHORA - EXPEDIENTE CUMPRIDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/02/2006 16:04
Mov. [54] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA DO BEM. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/11/2005 16:25
Mov. [53] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR A DRA. VANESSA SILVA SEVERO PARA SE MANIFESTAR SOBRE INFORMAÇÃO AS FLS. 94. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/11/2005 16:59
Mov. [52] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/10/2005 16:31
Mov. [51] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/10/2005 13:19
Mov. [50] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE REITERAR O OFICIO DE FLS. 86. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/05/2005 15:46
Mov. [49] - Aguardando resposta de ofício: AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/04/2005 16:29
Mov. [48] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE OFICIAR AO DETRAN, BEM COMO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2005 15:05
Mov. [47] - Aguardando intimação do procurador: AGUARDANDO INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DRA. VANESSA SILVA SEVERO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/03/2005 16:46
Mov. [46] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/11/2003 09:05
Mov. [45] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça: CERTIDÃO EXPEDIÇÃO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTIÇA Mandado de Penhora - expediente cumprido. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/11/2003 12:05
Mov. [44] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE Expedir mandado de penhora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/11/2003 08:30
Mov. [43] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA Da Petição de Execução de Sentença, requerida por Walter de Freitas Dedê. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/11/2003 08:00
Mov. [42] - Desarquivamento: DESARQUIVAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/04/2003 10:16
Mov. [41] - Arquivamento: ARQUIVAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/04/2003 10:12
Mov. [40] - Trânsito em julgado: TRÂNSITO EM JULGADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/04/2003 08:54
Mov. [39] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO da sentença - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/03/2003 17:05
Mov. [38] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Dr. Agrilberto da Silva Coutinho Júnior, para intimá-lo da sentença. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/02/2003 16:30
Mov. [37] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE Intimar as partes da sentença. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/02/2003 16:21
Mov. [36] - Sentença procedente: SENTENÇA PROCEDENTE SENTENÇA PROCEDENTE Parcialmente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/02/2003 15:18
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/02/2003 15:16
Mov. [34] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA dos memoriais de Francisca Cláudia Leitão Lima. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/01/2003 10:34
Mov. [33] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO para a parte promovida apresentar memorial. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/01/2003 11:48
Mov. [32] - Expedição de ofício: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Dr. Agrilberto da Silva Coutinho Júnior - Aguardando AR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/12/2002 12:52
Mov. [31] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR O DR. AGRILBERTO PARA APRESENTAR MEMORIAIS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/12/2002 12:45
Mov. [30] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA DOS MEMORIAIS DA RECLAMANTE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/12/2002 13:35
Mov. [29] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO Dra. Vanessa Silva Severo, para apresentar memoriais. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/12/2002 13:28
Mov. [28] - Audiência de instrução marcada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 11/12/2002 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/12/2002 11:00
Mov. [27] - Final de instrução: FINAL DE INSTRUÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/12/2002 11:00
Mov. [26] - Audiência de instrução realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA Data e Hora Marcada: 11/12/2002 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2002 17:25
Mov. [25] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2002 17:24
Mov. [24] - Audiência de instrução marcada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 11/12/2002 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2002 17:23
Mov. [23] - Audiência de instrução marcada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 24/09/2002 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2002 11:00
Mov. [22] - Audiência de instrução suspensa: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUSPENSA Data e Hora Marcada: 24/09/2002 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/09/2002 11:00
Mov. [21] - Início da instrução: INÍCIO DA INSTRUÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/08/2002 14:42
Mov. [20] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/08/2002 12:43
Mov. [19] - Audiência de instrução marcada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 24/09/2002 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/08/2002 12:43
Mov. [18] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR O REQUERENTE DA AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/08/2002 12:42
Mov. [17] - Audiência de instrução marcada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA Data e Hora Marcada: 08/08/2002 08:30. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/08/2002 08:30
Mov. [16] - Audiência de instrução suspensa: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUSPENSA Data e Hora Marcada: 08/08/2002 08:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/06/2002 10:13
Mov. [15] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA desigada para 08/08/2002, às 08:30 horas. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/04/2002 13:59
Mov. [14] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/04/2002 12:58
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO DESIGNADO O DIA 08/08/2002, ÁS 08H30MIN PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/04/2002 12:55
Mov. [12] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR DRA. VANESSA SILVA SEVERO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/04/2002 12:16
Mov. [11] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE CERTIFICAR A TEMPESTIVIDE DA CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/04/2002 12:16
Mov. [10] - Contestação: CONTESTAÇÃO FRANCISCA CLÁUDIA LEITÃO LIMA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/04/2002 12:15
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/03/2002 09:50
Mov. [8] - Audiência de conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/03/2002 14:39
Mov. [7] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2002 10:55
Mov. [6] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ÀS 09H50MIN. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/03/2002 13:41
Mov. [5] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTIMAR A DRA. VANESSA SILVA SEVERO DA AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/03/2002 14:10
Mov. [4] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/03/2002 14:10
Mov. [3] - Concluso: CONCLUSO DESIGNADO O DIA 27/03/2002, ÀS 09:50 HORAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/03/2002 14:09
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/02/2002 12:10
Mov. [1] - Distribuição manual: DISTRIBUIÇÃO MANUAL DISTRIBUIÇÃO MANUAL, CRITÉRIO: DIRECIONADO PARA O J.E. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2002
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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