TJCE - 3000815-51.2017.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2023. Documento: 67631508
-
31/08/2023 03:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67631508
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67631508
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67631508
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67631508
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67631508
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67631508
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000815-51.2017.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o teor da certidão acostada ao ID 67631499, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29/08/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
30/08/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67631508
-
30/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000815-51.2017.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 15:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ REGO IMOVEIS LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 13/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 00:10
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/10/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:17
Juntada de Petição de mandado
-
26/02/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:10
Expedição de Intimação.
-
30/09/2020 11:07
Transitado em Julgado em 17/08/2020
-
11/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 00:23
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:14
Expedição de Intimação.
-
15/05/2020 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2018 14:23
Conclusos para julgamento
-
05/03/2018 16:06
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 05/03/2018 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 19:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/03/2018 19:47
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 05/03/2018 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/11/2017 10:32
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2017 10:56
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2017 11:33
Juntada de ata da audiência
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30/08/2017 11:17
Audiência instrução e julgamento cível designada para 05/03/2018 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/08/2017 11:12
Audiência conciliação realizada para 30/08/2017 11:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/08/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 16:38
Juntada de Certidão
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07/08/2017 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2017 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 16:08
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 11:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/06/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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