TJCE - 3000658-87.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO ALMEIDA GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:17
Decorrido prazo de THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71530569
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71530569
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3000658-87.2021.8.06.0003 Autor: MARIA ELIENE SILVA LUCAS Réu: BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA 01.
Vistos. 02.
Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 03.
Trata-se de ação declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais manejada por Maria Eliene Silva Lucas em face de Banco Itaucard S/A, qualificados nos autos. 04.
A petição de Id 65097932 informa o falecimento da autora Maria Eliene Silva Lucas, ocorrida em 24/05/2023. 05.
Para prosseguimento da demanda, este juízo oportunizou a habilitação do herdeiro da autora (id 65303325). 06.
Assim, determinou a juntada prova documental do inventário do espólio da autora com informações do inventariante e herdeiros, sem que tenha sido observada a determinação judicial.. 07.
Segundo as disposições do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC. 08.
Com efeito, a ausência de substituição processual pelos sucessores do autor, após seu óbito, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. 09.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos art. 76, § 1º, I e art. 485, IV e X, do CPC/2015. 10.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. 11.
Sentença desde já registrada e publicada através do sistema PJe. 12.
Intimem-se. 13.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
08/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71530569
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06/11/2023 07:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:21
Decorrido prazo de FLAVIO ALMEIDA GONCALVES em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65303325
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65303325
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14/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte prova documental do inventário do espólio da autora, com informações do inventariante e herdeiros.
Bem como junte a certidão de óbito da MARIA ELIENE SILVA LUCAS. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
11/08/2023 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:47
Decorrido prazo de FLAVIO ALMEIDA GONCALVES em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64512406
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64512406
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20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000658-87.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre a petição retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 19 de julho de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
19/07/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:06
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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29/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Buscando a efetivação do contraditório e ampla defesa, designe, audiência de instrução.
Intime-se dessa decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
26/12/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 19:11
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão (ID 46865030).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 01:23
Conclusos para despacho
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01/12/2022 01:23
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 07:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2022 16:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 28/09/2022 16:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/09/2022 16:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/12/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 00:34
Conclusos para despacho
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19/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:28
Conclusos para decisão
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16/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
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25/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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14/10/2021 14:18
Conclusos para decisão
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14/10/2021 14:17
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/10/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 23:23
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO ALMEIDA GONCALVES em 20/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 01:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 01:39
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2021 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2021 01:29
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:35
Expedição de Citação.
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24/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:04
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 16:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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