TJCE - 3000411-82.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166585421
-
26/07/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164044876
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164044876
-
08/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164044876
-
07/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162386193
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162386193
-
27/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162386193
-
26/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 05:42
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA OLIVEIRA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:41
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:41
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158270723
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158270723
-
03/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158270723
-
03/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 04:16
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:16
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155020233
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155020233
-
16/05/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155020233
-
16/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154622015
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154622015
-
14/05/2025 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154622015
-
14/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153425175
-
08/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153425175
-
07/05/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153425175
-
06/05/2025 23:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:50
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150399424
-
17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150399424
-
15/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150399424
-
15/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149854018
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149854018
-
09/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149854018
-
09/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 04:27
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:21
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138768401
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138768401
-
13/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138768401
-
13/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137703872
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137703872
-
05/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137703872
-
28/02/2025 15:50
Processo Reativado
-
28/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:50
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS TEIXEIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104188240
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104188240
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000411-82.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA LIMA DE BARROS Parte Promovida: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Judicial.
A parte ré, na fase de execução, sofreu bloqueio e, na sequência, penhora, via Sistema Sisbajud (id 88721084).
A Secretaria deste Juízo certificou que, embora intimado a tanto, o executado não apresentou impugnação e nem embargos à execução (id 89467803).
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (...)".
Logo, força concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, faltando apenas a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste juízo e a disponibilização do necessário alvará de liberação do valor penhorado em conta judicial, nada restando para ser executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará liberatório e proceda-se com o desbloqueio dos valores em excesso nas contas bancárias do executado, após, arquive-se.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito -
09/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104188240
-
09/09/2024 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101844993
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101844993
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000411-82.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIA LIMA DE BARROS Parte Executada: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 89925036, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 27/08/2024 Assinado digitalmente -
27/08/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101844993
-
27/08/2024 00:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 13:06
Processo Reativado
-
15/05/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:28
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 10:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81006997
-
12/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000411-82.2024.8.06.0171 Polo Ativo: ANTONIA LIMA DE BARROS Polo Passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) DOUGLAS TEIXEIRA DE SOUZA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA , referente aos autos nº 3000411-82.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada dando-lhe ciência de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/04/2024 10:00. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24030713122420500000079106111 Certidão Certidão 24031114083771500000079248561 TAUá, CE, 11 de março de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81006997
-
11/03/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81006997
-
11/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/03/2024 14:07
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/03/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:33
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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