TJCE - 3001287-49.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:45
Juntada de despacho
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25/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 14:28
Alterado o assunto processual
-
25/11/2024 14:28
Alterado o assunto processual
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 00:54
Decorrido prazo de Enel em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/10/2024. Documento: 107067152
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107067152
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13/10/2024 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107067152
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13/10/2024 22:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/10/2024. Documento: 102202555
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 102202555
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01/10/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102202555
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01/10/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 10:21
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 08:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89217169
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89217169
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88356120
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88356120
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89217169
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88356120
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89217169
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88356120
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3001287-49.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 14/08/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzYyZWY0NWItOWU2Ni00N2RlLWExMjMtZmVlYjgzZDI4YjA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 19 de junho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89217169
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09/07/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88356120
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09/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2024. Documento: 83220306
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001287-49.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: COSMA RODRIGUES DE SOUSAEndereço: dt olho dagua dos cassimiros, 0, leste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000REQUERIDO(A)(S):Nome: Enel Endereço: A Rua Coronel José Embrósio, 04, Centro, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000DATA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2024 08:30VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA 1.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de não possuir pendências perante a requerida. 2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. 3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 4.
Através das provas juntadas aos autos pela autora (ids. 83033499 e 83033501), verifico não haver comprovantes que sugiram o pagamento das contas referentes aos meses de janeiro e março de 2023, datas sobre as quais recaem as negativações. 5.
Diante da falta de provas, entendo ausente a plausibilidade do direito alegado pela parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise desde que sejam apresentados os comprovantes de pagamento atinentes ao ano de 2023, preferencialmente de todos os meses. 6.
Destarte, por hora, indefiro a medida liminar pleiteada.
Intime-se a parte autora para - no prazo de 15 (quinze) dias - apresentar procuração (id. 83033497) legível, sob pena de indeferimento da Reclamação.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83220306
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26/03/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83220306
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26/03/2024 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 16:46
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/03/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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