TJCE - 3001093-13.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101729756
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101729756
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101729756
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101729756
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001093-13.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: JOSE PAIVA DE SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Regularmente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do processo, a parte autora quedou-se inerte.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que, falecido o promovente, não houve habilitação de herdeiros no prazo previsto pela lei.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Assaré, 25 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/08/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101729756
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30/08/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101729756
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29/08/2024 16:38
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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25/08/2024 21:12
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 86119876
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 86119876
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 86119876
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3001093-13.2022.8.06.0040 AUTOR: JOSE PAIVA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, declinar os herdeiros que serão habilitados, bem como se fora aberto inventário, sob pena de extinção. Intime-se. Expedientes necessários. Assaré/CE Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR -
06/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86119876
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19/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82679068
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82679068
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de AssaréVara Única da Comarca de Assaré PROCESSO: 3001093-13.2022.8.06.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE PAIVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA - CE24619 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A e CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 D E S P A C H O Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82679068
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82679068
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26/03/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82679068
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26/03/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82679068
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22/03/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 14:47
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Assaré.
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24/11/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 12:11
Juntada de ata de audiência de conciliação
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25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:04
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 16:03
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Assaré.
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12/07/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:38
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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15/09/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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