TJCE - 3000071-15.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:17
Não recebido o recurso de MD SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0002-71 (AUTOR).
-
04/04/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:25
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE DA COSTA em 13/03/2025 06:00.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 130946907
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 130946907
-
06/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130946907
-
19/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112002417
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112002417
-
30/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112002417
-
26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MD SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:55
Decorrido prazo de Enel em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de Enel em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de recurso
-
03/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/10/2024. Documento: 105964855
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105964855
-
01/10/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105964855
-
01/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 15:15, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89653716
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89653715
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89653716
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89653715
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000071-15.2024.8.06.0018 Promovente: MD SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA Promovido(a): Enel Data da Audiência: 25/07/2024 15:15 Endereço da diligência: ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/07/2024 15:15, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 18 de julho de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
18/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89653716
-
18/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89653715
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83153436
-
25/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Carapinima, 2200, Benfica, FORTALEZA - CE - CEP: 60015-290 Processo nº 3000071-15.2024.8.06.0018 Exequente: MD SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA Executado: Enel VALOR DA DÍVIDA: R$ $14,000.00 CARTA DE CITAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) THIAGO CAVALCANTE DA COSTA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, FATIMA XAVIER DAMASCENO, referente aos autos nº 3000071-15.2024.8.06.0018, tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, combinado com o artigo 223 do CPC, fica V.
Sa. CITADO(A), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda (acrescida de juros e multa de mora e demais encargos previstos na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa) e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução, mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora (observada a ordem indicada no art. 11 da Lei 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei 6.830/80).
Fica V.Sa.
ADVERTIDA de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c Art. 1º, Lei 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor Embargos à Execução (art. 16, Lei nº 6.860/80)., OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012511265981500000077048856 AÇÃO DE DANOS MORAIS C.C LUCRO CESSANTE Petição 24012511265993400000077048880 PROCURAÇÃO DAVI.
Procuração 24012511270028300000077048876 protocolo de atendimento Documento de Identificação 24012511270055000000077048877 FaturaEnel_050623195948 (1) (1) Documento de Comprovação 24012511270092000000077048878 CNH DAVI Documento de Comprovação 24012511270140300000077048879 FATURAMENTO Documento de Comprovação 24012511270195300000077048883 ADITIVO CONSOLIDADO MD SERVIÇOS Documento de Comprovação 24012511270267500000077048881 Intimação Intimação 24012511271599800000077048889 FORTALEZA, CE, 22 de março de 2024 - Servidor: MARIA VANIA FERREIRA LIMA -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83153436
-
22/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83153436
-
22/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/01/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000986-05.2024.8.06.0167
Associacao de Moradores Granvile Residen...
Manoel de Castro Carneiro Neto
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 17:00
Processo nº 0051399-06.2021.8.06.0094
Rita de Garcia de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2021 15:58
Processo nº 3000829-85.2024.8.06.0117
Soraya da Conceicao Galeno Albuquerque
Bonifacio Aragao Imoveis Eireli - ME
Advogado: Brenno Gomes de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 12:30
Processo nº 3000464-37.2023.8.06.0094
Maria Barbosa Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 22:25
Processo nº 3000019-33.2024.8.06.0175
Eletromanos Comercial de Material de Con...
Antonio Oliveira da Silva
Advogado: Anny Hellem Paiva Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 12:36