TJCE - 3000986-05.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:20
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 150315547
-
05/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150315547
-
02/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150315547
-
02/05/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140532708
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140532708
-
17/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140532708
-
17/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 05:39
Decorrido prazo de MANOEL DE CASTRO CARNEIRO JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 05:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR RODRIGUES CARNEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 109862443
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109862443
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000986-05.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, constato a manifestação apresentada pela parte exequente sob ID 109448881, a qual revela divergências significativas em relação à petição inicial que delimita o real polo da presente lide.
Ademais, há incongruências entre a matéria documental juntada e o atendimento ao requerimento anteriormente protocolado sob ID 105383907.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova manifestação que seja congruente com os termos do despacho mencionado e que esclareça as inconsistências identificadas.
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
25/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109862443
-
25/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/09/2024. Documento: 105383907
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105383907
-
26/09/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105383907
-
26/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 90316196
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90316196
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000986-05.2024.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, em manifestação acostada em ID 89562809 foi solicitado a expedição de ofício aos cartórios de notas na localidade de Sobral/CE para investigar a existência de eventual inventário. Em face da tramitação do processo perante o Juizado Especial Cível, e em conformidade com o princípio da celeridade processual que rege estes Juizados, o pedido da parte exequente não pode ser acolhido. Ademais, cabe à parte exequente a diligência para o andamento processual visando o prosseguimento da lide, não podendo transferir o ônus a este Juízo.
O caráter procedimental dos Juizados Especiais Cíveis enfatiza a eficiência, economia processual e a simplicidade, e portanto, a parte exequente deve buscar informações por seus próprios meios.
Assim, indefiro os pedidos formulados.
Intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, realizar a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
06/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90316196
-
06/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89009320
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89009320
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89009320
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89009320
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000986-05.2024.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da Certidão ID 88928198, intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender por direito.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89009320
-
05/07/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89009320
-
04/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 02:50
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:43
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86193452
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86193452
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000986-05.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES GRANVILE RESIDENCEEndereço: Rua Cleto Ferreira da Ponte, 3600, Cachoeiro, SOBRAL - CE - CEP: 62020-595 Requerido: Nome: MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETOEndereço: Rua Paulo Franklin Barbosa, 95, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-300 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão 86032715 e 86193448 Sobral - CE, 17 de maio de 2024.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
17/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86193452
-
17/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000986-05.2024.8.06.0167 Despacho Nos termos do Enunciado n. 1 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do TJCE, não é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais o art. 319, §1º, do CPC, de modo que INDEFIRO o pedido de pesquisas em sistemas à disposição da justiça e expedição de ofícios.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
25/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84787840
-
25/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2024. Documento: 84787840
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84787840
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000986-05.2024.8.06.0167 Despacho Nos termos do Enunciado n. 1 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do TJCE, não é aplicável no âmbito dos Juizados Especiais o art. 319, §1º, do CPC, de modo que INDEFIRO o pedido de pesquisas em sistemas à disposição da justiça e expedição de ofícios.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/04/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84787840
-
23/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81007410
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000986-05.2024.8.06.0167 - [Despesas Condominiais] Parte Autora: Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES GRANVILE RESIDENCEEndereço: Rua Cleto Ferreira da Ponte, 3600, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-595 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 80972442.
Sobral - CE, 11 de março de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81007410
-
11/03/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81007410
-
11/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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