TJCE - 0002503-07.2017.8.06.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 0002503-07.2017.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: SERGIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. Intimado, o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação, de acordo com o ID 5195700. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos judiciais de ID. 72932044 e, após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de minuta de requisitórios de pagamento nos seguintes termos: a) Requisitório no valor de e R$ 21.381,80 (vinte e um mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) em favor de SERGIA GOMES DA SILVA; b) Requisitório no valor de R$ 1.069,09 (um mil e sessenta e nove reais e nove centavos) a título de honorários de sucumbenciais. Havendo necessidade da juntada de algum documento visando a expedição dos requisitórios no Sistema Jurisdição Delegada fica a Secretaria de Vara desde já autorizada a realizar a intimação da autora por meio de ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão. Com as minutas nos autos, intimem-se em as partes para se manifestarem em cinco dias sobre o seu teor. Em não havendo impugnação, firmar-se-á a ordem, intimando-se o ente público devedor para pagamento em tempo e modo legais. Expedientes necessários. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza de direito - em respondência -
25/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:57
Juntada de petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2022 14:25
Baixa Definitiva
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02/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:12
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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31/08/2022 00:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/07/2022 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
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18/07/2022 09:32
Juntada de Certidão de Intimação
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14/07/2022 14:49
Expedição de expediente
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14/07/2022 14:47
Expedição de documento
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14/07/2022 14:47
Conhecido o recurso e provido em parte
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14/07/2022 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:05
Juntada de Certidão de Intimação
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27/06/2022 10:26
Juntada de Certidão de Intimação
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27/06/2022 10:14
Juntada de Certidão de Intimação
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23/06/2022 09:01
Incluído em pauta para 14/07/2022 09:00 Sala das Turmas Norte
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17/03/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 12:13
Distribuído por sorteio para 3ª Turma - Gab 3 - Des. CID MARCONI - Cid Marconi Gurgel de Souza
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15/03/2022 12:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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