TJCE - 3000368-57.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 14:05
Homologada a Transação
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17/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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06/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87373160
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87373160
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87373160
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28/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87373160
-
28/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87373160
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO REMARCANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000368-57.2024.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: MARIA ALREMA VIEIRA Promovido(s): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Tendo em vista que o Conciliador estará participando de palestra da 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais, a audiência de conciliação agendada anteriormente para o dia 04 de junho de 2024 às 14:30horas foi remarca para o dia 07/06/2024 11:00 horas. Outrossim informo que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e que o Link de acesso é o mesmo gerado anteriormente, qual seja : link: https://link.tjce.jus.br/41b8f2 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: MARIA ALREMA VIEIRA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(s) parte(s) promovida(s): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (via WhatsApp (21) 99100 6206 ou (21) 97496-9407) IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 27 de maio de 2024.
JOSE CRISTENY BRILHANTE Servidor Geral -
27/05/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87373160
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27/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:18
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 08:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/03/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81021119
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000368-57.2024.8.06.0071 Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: MARIA ALREMA VIEIRA Promovido(s): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 04/06/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/41b8f2 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: MARIA ALREMA VIEIRA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 11 de março de 2024. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81021119
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13/03/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81021119
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13/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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27/02/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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