TJCE - 3000323-40.2019.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 09:31
Expedição de Alvará.
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16/03/2023 09:30
Expedição de Alvará.
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01/03/2023 16:01
Expedição de Alvará.
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02/02/2023 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2023 18:00
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2022 01:53
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000323-40.2019.8.06.0035 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que já houve o pagamento por parte da executada, inexistindo impugnação da parte autora.
Nesse passo, percebe-se o cumprimento do julgado.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (CPC, art. 924, II), forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (CPC, art. 925).
Dispositivo.
Isso posto, julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Considerando a documentação apresentada, a certidão de trânsito em julgado, bem como a inexistência de impugnação da exequente quanto aos valores, demonstrando a procedência do pedido de alvará, após o decurso do prazo, determino a transferência dos valores e expedição do Alvará pretendido, conforme nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 01:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 12:52
Juntada de petição
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18/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
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18/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2022 10:48
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:22
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2022 16:54
Expedição de Ofício.
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18/11/2021 08:20
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2021 08:16
Juntada de Ofício
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02/06/2021 08:57
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2021 15:28
Expedição de Intimação.
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04/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
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04/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:05
Juntada de Certidão
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13/03/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 12/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2021 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2021 14:59
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:59
Processo Desarquivado
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02/02/2021 14:51
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2020 10:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2020 10:50
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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14/12/2020 13:07
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2020 00:14
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO em 07/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:56
Expedição de Intimação.
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12/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2020 16:46
Juntada de ata da audiência
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11/11/2020 14:49
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 12:47
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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01/05/2020 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 15:38
Conclusos para despacho
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06/03/2020 11:56
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2020 13:38
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2020 13:35
Juntada de intimação
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06/02/2020 13:34
Expedição de Intimação.
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04/08/2019 05:35
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:08
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2019 14:02
Juntada de Petição de procuração
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03/07/2019 12:31
Audiência conciliação realizada para 03/07/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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11/06/2019 14:21
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2019 15:26
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2019 06:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2019 06:40
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2019 14:24
Expedição de Citação.
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22/05/2019 14:24
Expedição de Intimação.
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02/05/2019 16:54
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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02/05/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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