TJCE - 3000287-90.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/06/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68794549
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68794549
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000287-90.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
11/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68794549
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31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 09:45
Processo Desarquivado
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16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000287-90.2022.8.06.0035 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança.
Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia atualizada de R$ 1.012,77 (hum mil, doze reais e setenta e sete centavos).
A quantia seria devida em razão de não pagamento de produtos/serviços adquiridos pela demandada.
A parte requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação bem como de apresentar qualquer meio de defesa (ID 34142038).
Decido.
Anuncio o julgamento antecipado com base no art. 355, I e II do CPC.
Nesse contexto, decreto a revelia da demandada haja vista a injustificada ausência à audiência de conciliação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora, conclusão esta reforçada pela ausência de impugnação da parte ré.
Com efeito, a conjugação do documento de ID 30623526 com os efeitos da revelia denotam a existência da obrigação (CPC, art. 373, I), sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
Dispositivo.
Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida ao pagamento do valor de R$ 1.012,77 (hum mil, doze reais e setenta e sete centavos), em valores corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros mensais no percentual de 1% (um por cento) desde a citação; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Intimações e expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 01:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 14:21
Juntada de mandado
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27/06/2022 15:48
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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31/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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13/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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06/05/2022 11:59
Juntada de mandado
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02/03/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
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28/02/2022 16:34
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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27/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 18:57
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
27/02/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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