TJCE - 0050959-67.2020.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 19:36
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144773801
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144501692
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144773801
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0050959-67.2020.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCAS FELICIO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os documentos anexados no Id 144745092 e confirmar o pagamento da(s) quantia(s) discriminada(s) na(s) requisição(ões) de obrigação de pequeno valor (ROPV) anexada(s) no(s) Id(s) 128309190 e 128309195, ficando cientificada de que o silêncio será interpretado como satisfeita(s) a(s) requisição(ões).
Na hipótese de confirmação do adimplemento ou se decorrido o prazo e nada for requerido ou apresentado, esclarece-se que esta secretaria: (a) providenciará a baixa da(s) ROPV(s) no Sistema de Administração de Precatórios (Sapre) e (b) arquivará os autos.
Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
02/04/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144773801
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02/04/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144501692
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050959-67.2020.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: REQUERENTE: LUCAS FELICIO DE ALMEIDA Requerido: ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
Diante da notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
01/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144501692
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01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128309200
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128309200
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05/12/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128309200
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05/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105024833
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105024833
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19/09/2024 00:00
Intimação
Por meio deste expediente, visa-se a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre: (1) o integral teor do ofício de requisição eletrônica em nome da parte exequente/beneficiária principal, anexado no Id 105024029, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme dispõe o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará - OETJCE (Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (1.1) anexada no Id 105024031 está a impressão da tela do Sistema de Administração de Precatórios (Sapre), contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (1.2) anexada no Id 105024036 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência; (2) o integral teor do ofício de requisição eletrônica referente aos honorários de sucumbência, anexado no Id 105024038, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, conforme dispõe o art. 3º, inc.
IV, a, da Resolução do OETJCE n. 14/2023 (DJE de 6 de julho de 2023, Caderno 1: Administrativo, páginas 2-23), esclarecendo que: (2.1) anexada no Id 105024050 está a impressão da tela do Sapre, contendo os campos exigidos para preenchimento do cadastro requisitório; (2.2) anexada no Id 105024052 está a minuta do cadastro requisitório, disponibilizada pelo Sapre para conferência. -
18/09/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105024833
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18/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:41
Juntada de relatório (outros)
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18/09/2024 09:39
Juntada de relatório (outros)
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18/09/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 09:01
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 08:51
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89164871
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89164871
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0050959-67.2020.8.06.0151 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: AUTOR: LUCAS FELICIO DE ALMEIDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA Vistos hoje, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUCAS FELICIO DE ALMEIDA em face de ESTADO DO CEARA.
Em sentença (fls. 75/78), acolheu-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em despacho (fl. 134) determinou-se a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cálculos judiciais (fls. 138/140).
O requerido quedou-se inerte (ID 84616966).
A parte exequente pugnou pela homologação e expedição do instrumento requisitório (ID 82611219). É o relatório.
Decido.
No presente feito, a impugnação do ente público executado foi devidamente refutada às fls. 75/78.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
No mais, verifico que os cálculos apresentados não malferem o título executivo.
Deve-se adotar o disposto no art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de IDs 82334822, atualizados até abril de 2023, de modo a reconhecer como devido o valor total de R$ 3.894,02 (três mil e oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), sendo: (i) R$ 3.540,23 (três mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e três centavos) como condenação principal, em favor da parte autora, via RPV, e (ii) o valor de R$ 354,02 (trezentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, em prol do advogado, via RPV, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento. EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defiro o pedido de ID 82611219, verificado a procuração de ID 82334828, com poderes específicos para dar e receber quitação, o advogado resta autorizado a proceder os levantamentos do valores no ato da quitação do requisitório, conforme art. 31 da Resolução nº 303 do CNJ.
Sem nova condenação em custas. Não são devidos honorários na fase de cumprimento de sentença, já que se trata de execução não embargada, consoante preceitua o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97 e Súmula nº 345/STJ. À Secretaria para cadastrar os RPV no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no SAPRE e arquive-se novamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, 8 de julho de 2024. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
19/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89164871
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19/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 20:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO NOCRATO em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82348690
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14/03/2024 10:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/03/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2024 00:00
Intimação
Por meio deste expediente, visa-se: (1) intimar o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da(s) parte(s) exequente(s)/executada(s) sobre os cálculos oriundos do "Serviço de Cálculos Judiciais e Cadastro de Precatórios e RPV'S" do Tribunal de Justiça estadual, constantes nos Ids 82334822-82334824, podendo apresentar requerimentos dentro do prazo de cinco dias (a ser computado em dobro para a fazenda pública). (1.1) Esclarece-se que a intimação se dá conforme disposição expressa no Provimento nº 2/2021, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, que "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça"; com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199): Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: [...] X - em procedimento de liquidação: d) intimar as partes para se manifestarem sobre cálculos de liquidação de sentença oriundos da Contadoria Judicial; [...] (2) intimar o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da(s) parte(s) exequente(s) sobre a certidão de Id 82348675, com a finalidade de instruir o feito sanando a(s) pendência(s) apontada(s) (ver tabela, coluna "correspondente nos autos"). -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82348690
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13/03/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82348690
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13/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:57
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/06/2023 01:06
Mov. [88] - Certidão emitida
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22/05/2023 21:06
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2023 Data da Disponibilizacao: 22/05/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080 Pagina:
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21/05/2023 11:10
Mov. [86] - Expedição de documento
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21/05/2023 11:10
Mov. [85] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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19/05/2023 11:59
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 11:57
Mov. [83] - Certidão emitida
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09/05/2023 00:17
Mov. [82] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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08/05/2023 20:58
Mov. [81] - Mero expediente | Recebido hoje, Considerando a manifestacao (fl.132), bem como, diante do lapso temporal desde a ultima atualizacao do valor, remetam os autos a contadoria para novos calculos, com o retorno, expeca-se o RPV. Expedientes neces
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09/03/2023 00:56
Mov. [80] - Certidão emitida
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08/03/2023 09:32
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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03/03/2023 10:10
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01803636-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 09:37
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27/02/2023 23:29
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 12:15
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 10:30
Mov. [75] - Certidão emitida
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24/02/2023 10:29
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2022 14:43
Mov. [73] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | DEVOLVO O PROCESSO, CALCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
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16/12/2022 14:38
Mov. [72] - Expedição de documento
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28/10/2022 20:12
Mov. [71] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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28/10/2022 20:11
Mov. [70] - Certidão emitida
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28/10/2022 20:07
Mov. [69] - Trânsito em julgado
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28/10/2022 20:04
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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15/09/2022 14:21
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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13/09/2022 11:24
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01817192-5 Tipo da Peticao: Dispensa de Prazo Recursal Data: 13/09/2022 11:13
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22/08/2022 15:57
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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23/07/2022 07:11
Mov. [64] - Certidão emitida
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14/07/2022 23:59
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0750/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 00:27
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 19:47
Mov. [61] - Certidão emitida
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12/07/2022 19:46
Mov. [60] - Certidão emitida
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12/07/2022 19:45
Mov. [59] - Informação
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11/07/2022 13:28
Mov. [58] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 17:32
Mov. [57] - Concluso para Sentença
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11/05/2022 17:32
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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11/05/2022 17:32
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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21/04/2022 00:54
Mov. [54] - Certidão emitida
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12/04/2022 22:41
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0334/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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11/04/2022 12:33
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01805916-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/04/2022 12:25
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11/04/2022 02:21
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 15:22
Mov. [50] - Certidão emitida
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28/03/2022 17:06
Mov. [49] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2022 12:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 16:50
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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15/02/2022 16:50
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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26/01/2022 00:26
Mov. [45] - Certidão emitida
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15/12/2021 22:17
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1448/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 11:59
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 09:48
Mov. [42] - Certidão emitida
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10/12/2021 09:18
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 11:56
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 23:36
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00175722-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 11/08/2021 23:06
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11/08/2021 23:36
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0050959-67.2020.8.06.0151/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Liquidacao por Arbitramento - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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11/08/2021 23:35
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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09/08/2021 07:32
Mov. [36] - Certidão emitida
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05/08/2021 23:27
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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03/08/2021 19:33
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 15:25
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00175204-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/08/2021 14:21
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03/08/2021 15:25
Mov. [32] - Entranhado | Entranhado o processo 0050959-67.2020.8.06.0151/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Liquidacao por Arbitramento - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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03/08/2021 15:25
Mov. [31] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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03/08/2021 02:43
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2021 Data da Publicacao: 03/08/2021 Numero do Diario: 2665
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30/07/2021 02:04
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 18:44
Mov. [28] - Certidão emitida
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29/07/2021 18:43
Mov. [27] - Certidão emitida
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29/07/2021 18:41
Mov. [26] - Informação
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27/07/2021 18:40
Mov. [25] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 17:10
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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19/03/2021 07:23
Mov. [23] - Certidão emitida
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11/03/2021 02:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
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09/03/2021 02:23
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 12:51
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/02/2021 11:25
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 17:33
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/02/2021 17:28
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | 5
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20/01/2021 16:43
Mov. [16] - Conclusão
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20/01/2021 16:43
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Resolucao n 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria n 1724/2020 da Presidencia do TJCE
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20/01/2021 16:43
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao n 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria n 1724/2020 da Presidencia do TJCE
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24/11/2020 00:00
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/11/2020 10:10
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WQXA.20.00177487-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/11/2020 09:46
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19/11/2020 07:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/11/2020 10:15
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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17/11/2020 09:38
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WQXA.20.00177401-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2020 09:23
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06/11/2020 13:58
Mov. [8] - Certidão emitida
-
29/10/2020 20:56
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2020 11:19
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2020 21:38
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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19/08/2020 14:43
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WQXA.20.00173696-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2020 13:28
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03/08/2020 21:17
Mov. [3] - Mero expediente | Recebi hoje. Ante do prosseguimento da acao, INTIME-SE a parte autora para, em dez dias, comprovar a necessidade da gratuidade de justica, juntando contracheque/comprovante de rendimentos e declaracao de imposto de renda, sob
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23/07/2020 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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23/07/2020 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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