TJCE - 3000096-66.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO VERAS RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:22
Conclusos para despacho
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17/08/2024 02:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2024 15:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 14:47
Processo Reativado
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04/07/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 04:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:58
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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03/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:49
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO VERAS RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO VERAS RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81002873
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12/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000096-66.2024.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ROMEU COMERCIO DE VEÍCULOS EXECUTADO: JULIO AUGUSTO VERAS RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 22, §1°, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes litigantes na fase de cumprimento de sentença, no ID 80954746, e determino que se cumpra fielmente o que nele se contém e determina, salvo quanto à cláusula 4ª do acordo, ora não homologada, conforme exposto a seguir.
Deixo de acolher o pedido constante na cláusula 4ª do acordo do ID 80954746, em relação à possibilidade de penhora de até 20% do salário, vencimento ou benefício de aposentadoria do executado, haja vista a compreensão de que o deferimento do pedido de penhora de benefício previdenciário tem potencial para comprometer o sustento do núcleo familiar da parte executada e, por consequência, violar seu direito ao mínimo existencial e ao princípio da dignidade humana e em relação à possibilidade de penhora de salário ou vencimento, prevista no acordo, é em tese incabível, considerando a regra de impenhorabilidade de salário ou vencimento estabelecida pelo art. 833, inciso IV e § 2º do CPC, somente podendo ocorrer a penhora de salário quando as quantias excederem 50 salários mínimos ou destinarem-se ao pagamento de pensão alimentícia, o que é corroborado pelo entendimento do STJ, expresso no Acórdão proferido em 19/04/2023 nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1874222 / DF, assentando que a relativização do art. 833 do CPC para afastar a impenhorabilidade de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, somente pode ser autorizada em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que seja preservado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
Em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81002873
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11/03/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002873
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11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:08
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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