TJCE - 3000219-06.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172376477
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000219-06.2024.8.06.0154 REQUERENTE: FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC) ou qualquer outro meio idôneo, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no item "1" da sentença de ID 124669958, no prazo de 15 (quinze) dias ou justificar de modo concreto a impossibilidade de fazer no prazo fixado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 4 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172376477
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08/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172376477
-
04/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:59
Processo Reativado
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
22/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134663311
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134663311
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000219-06.2024.8.06.0154 REQUERENTE: FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA e Enel , ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 133221465). Conforme o ID 134530321, a parte exequente concordou com o valor pago e informou as contas bancárias tanto da parte autora como do advogado para fins de expedição de dois alvarás, conforme convencionado em contrato. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Ressalto, todavia, que não há nos autos cópia do contrato de honorários advocatícios, razão pela qual indefiro o pedido de expedição dos valores de forma destacada.
Considerando a existência de procuração com poderes especiais para levantamento de valor em nome da exequente, defiro a expedição de alvará em nome do causídico, sendo a titularidade da parte autora. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 133221465, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária do causídico informada no ID 134530321, conforme procuração de ID 81075922. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 4 de fevereiro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134663311
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04/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133261901
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133261901
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24/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133261901
-
24/01/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2025 09:11
Processo Reativado
-
24/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:55
Decorrido prazo de Enel em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 124669958
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124669958
-
18/11/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124669958
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14/11/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103804568
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103804568
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000219-06.2024.8.06.0154 AUTOR: FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA REU: ENEL D E S P A C H O Vistos em inspeção. À vista das documentações de IDs 86141773, 86143575, 86143576, 86143579, 86143580, 86143581, oportunizo o contraditório, devendo o promovido ser intimado para se manifestar em cinco dias.
Após, a conclusão.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 4 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103804568
-
04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85846010
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85846010
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000219-06.2024.8.06.0154 AUTOR: FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA REU: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Conquanto prescindível a apresentação de réplica em seara do juizado especial (TJ-SP - RI: 10062767820208260309 SP 1006276-78.2020.8.26.0309, Relator: Richard Francisco Chequini, Data de Julgamento: 28/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 28/06/2022) faculto à parte autora, caso queira, no mesmo prazo, trazer apontamentos acerca da defesa e documentos apresentados. Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos. Quixeramobim, 9 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/05/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85846010
-
10/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
08/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de Enel em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82985367
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000219-06.2024.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA PRUDENTE FREITAS OLIVEIRA Parte Interessada Enel CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 09/05/2024 14:00, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 20 de março de 2024.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82985367
-
26/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82985367
-
20/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
12/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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