TJCE - 3000473-08.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:10
Processo Desarquivado
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05/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AUDISIO ALVES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AUDISIO ALVES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132234379
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132234379
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132234379
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15/01/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132234379
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14/01/2025 09:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130427719
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130427719
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16/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130427719
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13/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AUDISIO ALVES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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27/05/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:58
Processo Desarquivado
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30/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO AUDISIO ALVES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO AUDISIO ALVES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83158091
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27/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA R.h.
Vistos, etc...
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A parte promovente, em atenção ao princípio da celeridade processual, foi intimada para manifestar-se nos autos; contudo, houve o decurso do prazo concedido com o pedido de dilação de prazo.
Contudo, a Lei 9.099/95 prevalece sobre a Lei 13105/2015 (CPC) e, pelo princípio da especialidade daquela norma, os processos que tramitam pelo rito dos juizados não podem se render ao Código de Processo Civil, apenas subsidiariamente, e em casos omissos, bem como há orientação do FONAJE: ENUNCIADO 86 - Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem.
Registre-se que, ao optar pelo sistema especial a parte promovente deverá apresentar os documentos necessários a sua lide, os quais já deve ter domínio no momento em que ingressar com a demanda, mas não é o que se percebe no presente processo.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinta a presente ação sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC/15, para que surta seus jurídicos e demais efeitos.
P.R.A.
Remeto os autos à Secretaria para arquivamento.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83158091
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26/03/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83158091
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22/03/2024 16:32
Indeferida a petição inicial
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22/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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