TJCE - 0050167-74.2020.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82284958
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0050167-74.2020.8.06.0164 Apensos: [] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Embargada: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE DESPACHO R.
H.
Observo que a Parte Embargante, apesar de ter garantido a Execução Fiscal por meio de depósito judicial, não recolheu as custas processuais devidas no ajuizamento do presente feito, ao passo que a Fazenda Embargante já apresentara Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal. Visando sanar tal equívoco e dar prosseguimento ao feito, impõe-se intimar a Parte Embargante tanto para recolher as devidas custas processuais quanto apresentar manifestação à Impugnação apresentada.
Nesse contexto, intime-se a Parte Embargante, por intermédio do seu advogado, para, em 15 dias, (i) recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290.
CPC) e consequente extinção do feito sem solução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, "IV", CPC); (ii) apresentar manifestação acerca da Impugnação os Embargos à Execução apresentada pela Fazenda Embargada, (iii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das m esmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão e/ou (iv) requerer o que reputar de direito.
Intime-se a Fazenda Embargada, via sistema, para, no prazo de 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Apense-se aos autos do processo executivo fiscal nº. [0013044-81.2016.8.06.0164].
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 13 de março de 2024 . RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82284958
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13/03/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82284958
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13/03/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2022 18:27
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2021 14:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 14:58
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, encaminho os autos conclusos para análise/deliberação sobre o teor da peça retro. O referido é verdade. Dou fé.
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17/08/2021 15:02
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00169160-1 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 17/08/2021 14:41
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11/07/2021 07:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/06/2021 08:54
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o município via portal.
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30/06/2021 08:53
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/06/2021 14:30
Mov. [8] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 10:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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08/02/2021 10:25
Mov. [6] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinado no despacho de fls. 34, apensei os autos 13044-81.2020.8.06.0164.
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08/02/2021 10:23
Mov. [5] - Apensado: Apenso o processo 0013044-81.2016.8.06.0164 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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04/05/2020 17:46
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2020 17:47
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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14/04/2020 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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14/04/2020 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Lei 6.830/80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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