TJCE - 3000286-27.2024.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 05:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2024. Documento: 86130605
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86130605
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000286-27.2024.8.06.0006 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SAO MATEUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA-MICROEMPRESA - MEEXECUTADOS: CLAUDIO PINTO BATISTA, MARIA MAILDE BERNARDINO DA SILVA SENTENÇA Homologo por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes nos presentes autos, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015 c/c o artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará em caso de depósito judicial.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivar.
P.R.I. Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 06:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 06:20
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86130605
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16/05/2024 23:52
Homologada a Transação
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16/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:20, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84667901
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84667901
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000286-27.2024.8.06.0006 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SAO MATEUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - MICROEMPRESA - MEEXECUTADO: CLAUDIO PINTO BATISTA, MARIA MAILDE BERNARDINO DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2024 16:20, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 83334243.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
19/04/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84667901
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19/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83158832
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27/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000286-27.2024.8.06.0006 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL SAO MATEUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - MICROEMPRESA - MEEXECUTADO: CLAUDIO PINTO BATISTA, MARIA MAILDE BERNARDINO DA SILVA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Indefiro o processamento da presente lide sob o rito executório, haja vista que o título acostado à inicial, consistente num contrato de prestação de serviços educacionais, cujos débitos se pretende executar, não se encontra assinado pelo(a) promovido/executado(a) MARIA MAILDE BERNARDINO DA SILVA, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das hipóteses constantes do art. 784 do CPC/2015.
Considerando-se, todavia, os princípios norteadores desta Justiça Especializada, mormente o princípio da informalidade, designe-se Sessão Conciliatória, procedendo-se aos expedientes necessários.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83158832
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26/03/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83158832
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26/03/2024 14:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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