TJCE - 0200334-84.2022.8.06.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaiuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 22:02
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAIUBA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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26/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83109237
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25/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de GuaiúbaVara Única da Comarca de Guaiúba PROCESSO: 0200334-84.2022.8.06.0083 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIA ADRIANA LINS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR - CE15545 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE GUAIUBA D E C I S Ã O R.H.
Intimem-se as partes litigantes, por seus patronos, para se manifestar sobre os documentos constantes nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade, manifestar se desejam produzir provas em audiência, além daquelas já apresentadas, bem como apresentar documentos complementares.
Apresentado algum documento complementar, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Existindo requerimento de produção de prova oral e/ou testemunhal, proceda-se esta Secretaria de Unidade com o aprazamento da audiência de instrução, intimando-se as partes para compareceram ao ato.
Não havendo requerimento de produção de prova oral, voltem-me os autos.
Expedientes necessários. GUAIÚBA, data da assinatura. EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83109237
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22/03/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83109237
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22/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79703074
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79703074
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15/02/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79703074
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23/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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14/09/2023 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAIUBA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUAIUBA em 13/09/2023 23:59.
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07/08/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
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18/11/2022 23:22
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/07/2022 11:37
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2022 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Litisconsórcio, art. 113 e seguintes do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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