TJCE - 0188642-82.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCELO MARINO DO AMARANTE em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 101748098
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 101748098
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14/10/2024 00:00
Intimação
REQUERENTE: JOSE RICARDO DE MOURA TORRES DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA A execução teve seu rito observado. Constata-se que o Ofício Precatório ID 106979150, número sequencial 19405, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido, e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. P.R.I, dispensada a intimação do Ministério Público. Após remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101748098
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11/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90364296
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90364296
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90364296
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07/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90364296
-
06/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84128938
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84128938
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15/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0188642-82.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: JOSE RICARDO DE MOURA TORRES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MARINO DO AMARANTE - CE35941 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR - CE4659 D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
12/04/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84128938
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12/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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29/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83117393
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25/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0188642-82.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: JOSE RICARDO DE MOURA TORRES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MARINO DO AMARANTE - CE35941 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR - CE4659 D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 61504536, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$25.530,28 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos) correspondente ao crédito do exequente José Ricardo de Moura Torres de Melo.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para apresentar as informações requeridas acima no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar aos autos o cumprimento da obrigação de fazer referente a sustação em definitivo dos recolhimentos efetuados. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83117393
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22/03/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83117393
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22/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
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17/06/2023 18:18
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 14:26
Mov. [40] - Desarquivamento
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28/02/2022 19:57
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0227/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
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25/02/2022 14:31
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 13:41
Mov. [37] - Documento Analisado
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22/02/2022 20:13
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2020 20:05
Mov. [35] - Conclusão
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20/07/2020 21:20
Mov. [34] - Conclusão
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20/07/2020 19:11
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01339361-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/07/2020 19:08
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25/10/2019 08:33
Mov. [32] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/10/2019 08:33
Mov. [31] - Definitivo
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24/10/2019 12:47
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2019 10:04
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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28/08/2019 10:03
Mov. [28] - Trânsito em julgado
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28/08/2019 10:00
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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22/05/2019 08:13
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2143 Página: 440/447
-
20/05/2019 07:22
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2019 16:26
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2019 16:22
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2019 15:46
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
11/03/2019 12:58
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00614029-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/03/2019 12:37
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13/02/2019 07:36
Mov. [20] - Certidão emitida
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01/02/2019 09:57
Mov. [19] - Certidão emitida
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31/01/2019 20:38
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
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31/01/2019 14:52
Mov. [17] - Certidão emitida
-
31/01/2019 14:52
Mov. [16] - Documento
-
31/01/2019 14:50
Mov. [15] - Documento
-
31/01/2019 14:24
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
31/01/2019 11:19
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01055221-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/01/2019 10:54
-
23/01/2019 06:51
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1113/1114
-
21/01/2019 08:41
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0074/2019 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 18 de janeiro
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18/01/2019 09:46
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2019.
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17/01/2019 15:48
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/01/2019 17:33
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01021342-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/01/2019 16:57
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15/01/2019 06:36
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 14/01/2019 Data da Publicação: 15/01/2019 Número do Diário: 2059 Página: 554
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11/01/2019 11:39
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/004684-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2019 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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11/01/2019 06:36
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2019 18:03
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/01/2019 16:19
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/01/2019 09:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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02/01/2019 09:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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