TJCE - 3000349-58.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127071194
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127071194
-
26/11/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127071194
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12/11/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 13:58
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/11/2024. Documento: 115626344
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115626344
-
08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115626344
-
08/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:26
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2024. Documento: 109237983
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109237983
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3000349-58.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Contratos de Consumo, Repetição do Indébito] AUTORA: MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada pelo exequente MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA em face do executado SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou com a penhora eletrônica, consoante ID de nº 105900952.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão da autora. Determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do exequente do valor indicado no ID n.º 104914117 e, após, a expedição de alvará.
P.R.I Expedientes necessários.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse em recorrer, e expedido o alvará, arquive-se. Itapipoca-CE, na data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
14/10/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109237983
-
14/10/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
06/10/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/09/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90127992
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90127992
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90127992
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000349-58.2024.8.06.0101 Parte Exequente: MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA Parte Executada: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para recebimento do crédito, caso ainda não o tenha feito Itapipoca-CE., 31 de julho de 2024.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat.: 40155 Ao Senhor: ADVOGADO(A): JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS -
31/07/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90127992
-
31/07/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024. Documento: 88896951
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88896951
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 WhatsApp (85) 98131.0963. Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO Processo 3000349-58.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Considerando o trânsito em julgado da sentença, por ato ordinatório, intimo as partes, por seus advogados, para requererem o que entender necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Nada sendo apresentado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
O referido é verdade dou fé.
Itapipoca-CE., 2 de julho de 2024.
FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Matrícula 40154 -
02/07/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88896951
-
02/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:56
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 31/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85698615
-
09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85698615
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000349-58.2024.8.06.0101 Promovente(s) MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA Promovido(a) SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação [Contratos de Consumo, Repetição do Indébito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos. Itapipoca-CE, 8 de maio de 2024.
FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Mat.: 40154 Ao Senhor(a) Advogado(s): JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS Itapipoca-CE -
08/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85698615
-
08/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/05/2024 08:45
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 19:14
Audiência Conciliação realizada para 23/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
23/04/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/04/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:42
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
13/03/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/03/2024. Documento: 80986815
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000349-58.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 23/04/2024 14:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Juiz de Direito respondendo -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80986815
-
11/03/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80986815
-
11/03/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 12:54
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
09/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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