TJCE - 0005358-20.2000.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BEC S.A. em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 104426573
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 104426573
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0005358-20.2000.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BEC S.A.
EXECUTADO: JOAO PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO TEOTONIO DO NASCIMENTO, VALDIMIRO RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA De início, observo que o processo foi protocolado em 1988, tramitando há mais de 36 anos! Cuida-se de processo de natureza e partes acima identificadas, visando ao pagamento do valor estampado no título executivo extrajudicial.
Intimadas as partes sobre o precedente vinculante do C.
STJ, a parte exequente confirmou a ocorrência da prescrição intercorrente.
Vieram, pois, os autos conclusos para deliberação. É o breve relatório.
Passo à fundamentação.
A parte autora reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. É o caso de extinção do processo/execução em razão da prescrição intercorrente, pelos fundamentos que passo a expor. Aplica-se ao caso precedente vinculante, no qual foi fixada tese sobre prescrição intercorrente pelo C.
STJ (IAC 01): 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Outrossim, não se cogita de violação aos princípios da não surpresa, cooperação, devido processo legal e do contraditório, porquanto ao exequente restou facultado indicar causa interruptiva da prescrição.
Na ocasião, a parte exequente reconheceu a incidência da prescrição.
Destaco que os Embargos à Execução de n° 0003597-51.2000.8.06.0028, foram julgados intempestivos.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC/2015.
Custas já pagas.
Sem condenação em honorários.
Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
17/10/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104426573
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17/10/2024 19:16
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83317643
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0005358-20.2000.8.06.0028 EXEQUENTE: BANCO BEC S.A.
EXECUTADO: JOAO PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO TEOTONIO DO NASCIMENTO, VALDIMIRO RAMOS DOS SANTOS DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/2015) e competindo ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º do CPC/2015), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventual prescrição intercorrente, tendo em vista a tramitação do presente processo por mais de 26 anos! IAC 01 STJ: "1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição".
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Acaraú (CE), datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83317643
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28/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83317643
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28/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
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30/11/2022 20:45
Mov. [215] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 14:37
Mov. [214] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 14:37
Mov. [213] - Decurso de Prazo
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26/10/2022 21:58
Mov. [212] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
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25/10/2022 02:12
Mov. [211] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 21:21
Mov. [210] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para impulsionar o feito cumprindo a determinação de pág. 274 no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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11/05/2022 10:16
Mov. [209] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2022 10:15
Mov. [208] - Petição juntada ao processo
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10/05/2022 16:42
Mov. [207] - Petição: Nº Protocolo: WARU.22.01802419-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 10/05/2022 16:21
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22/04/2022 21:23
Mov. [206] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 2828
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20/04/2022 01:55
Mov. [205] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 16:23
Mov. [204] - deferimento: Assim, intime-se a exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito.
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21/09/2021 08:08
Mov. [203] - Certidão emitida
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03/09/2021 10:27
Mov. [202] - Concluso para Despacho
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07/05/2021 13:46
Mov. [201] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00167998-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 07/05/2021 13:22
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14/04/2021 15:07
Mov. [200] - Documento
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23/03/2021 12:31
Mov. [199] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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23/03/2021 12:31
Mov. [198] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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18/03/2021 11:02
Mov. [197] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2021 03:52
Mov. [196] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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28/01/2021 11:08
Mov. [195] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0064/2021 Teor do ato: Recebidos hoje. Cumpra-se o inteiro teor do despacho de fl. 261. Expedientes necessários. Advogados(s): Jose Djalro Dutra Cordeiro (OAB 5152/CE)
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17/01/2021 21:17
Mov. [194] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cumpra-se o inteiro teor do despacho de fl. 261. Expedientes necessários.
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10/01/2021 14:43
Mov. [193] - Conclusão
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10/01/2021 14:43
Mov. [192] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
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10/01/2021 14:43
Mov. [191] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
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18/12/2020 10:13
Mov. [190] - Mero expediente: CUMPRA-SE o determinado às fls. 261.
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22/11/2020 07:53
Mov. [189] - Apensado: Apenso o processo 0003597-51.2000.8.06.0028 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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19/11/2020 12:54
Mov. [188] - Conclusão
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19/11/2020 12:54
Mov. [187] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [186] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [185] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [184] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [183] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [182] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [181] - Petição
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19/11/2020 12:54
Mov. [180] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [179] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [178] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [177] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [176] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [175] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [174] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [173] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [172] - Petição
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19/11/2020 12:54
Mov. [171] - Petição
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19/11/2020 12:54
Mov. [170] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [169] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [168] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [167] - Mandado
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19/11/2020 12:54
Mov. [166] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [165] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [164] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [163] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [162] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [161] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [160] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [159] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [158] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [157] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [156] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [155] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [154] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [153] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [152] - Petição
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19/11/2020 12:54
Mov. [151] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2020 12:54
Mov. [150] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/11/2020 12:54
Mov. [149] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [148] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [147] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [146] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [145] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [144] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [143] - Petição
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19/11/2020 12:54
Mov. [142] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [141] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [140] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [139] - Documento
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19/11/2020 12:54
Mov. [138] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [137] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [136] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [135] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [134] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [133] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [132] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [131] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [130] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [129] - Documento
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Mov. [128] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [127] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [126] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [125] - Documento
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Mov. [124] - Documento
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Mov. [123] - Documento
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Mov. [122] - Documento
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Mov. [121] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [120] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [119] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [118] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [117] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [116] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [115] - Documento
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19/11/2020 12:53
Mov. [114] - Documento
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07/10/2020 17:12
Mov. [113] - Certidão emitida
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07/10/2020 16:27
Mov. [112] - Certidão emitida
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27/04/2020 17:44
Mov. [111] - Mero expediente: Consta às fls. 136 informação de falecimento dos executados, sem, contudo, constar certidão de óbito nos autos, cujos endereços fornecidos nos autos são na Comarca de Bela Cruz/CE. Assim sendo, INTIME-SE o exequente para, no
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14/11/2019 11:59
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2068
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22/08/2019 20:15
Mov. [109] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna anual.
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26/05/2019 12:00
Mov. [108] - Recebimento
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26/05/2019 12:00
Mov. [107] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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17/05/2019 17:22
Mov. [106] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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17/05/2019 17:13
Mov. [105] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: PARU19000155569
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15/05/2019 17:31
Mov. [104] - Mero expediente: INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito.
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24/01/2019 13:17
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2019 13:37
Mov. [102] - Expedição de Edital: EXPEDIENTE: Intimo o(s) advogado(s) da parte autora para informar o valor atualizado do débito, na forma do despacho de fl. 158 dos autos. Acaraú/CE, em 23 de janeiro de 2019.
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17/12/2018 18:43
Mov. [101] - Recebimento
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17/12/2018 08:43
Mov. [100] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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12/12/2018 13:48
Mov. [99] - Processo Redistribuído por Sorteio: INSTALAÇÃO DA 2º VARA
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12/12/2018 13:48
Mov. [98] - Redistribuição de processo - saída: INSTALAÇÃO DA 2º VARA
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12/12/2018 13:38
Mov. [97] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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12/12/2018 13:38
Mov. [96] - Recebimento
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28/09/2018 14:21
Mov. [95] - Mero expediente: Intimar o exequente para cumprir o despacho de fl. 158, qual seja: DESPACHO: Em face do pedido de fls. 157 dos presentes autos, intime-se o exequente para informar o valor atualizado do débito. Expedientes necessários. Acaraú,
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28/09/2018 13:21
Mov. [94] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EXECUçãO FISCAL (1116) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/07/2011 18:43
Mov. [93] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DETERMINA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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08/11/2010 13:49
Mov. [92] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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08/11/2010 13:46
Mov. [91] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: REQUER O ANDAMENTO DO FEITO- BANCO DO ESTADO DO CEARÁ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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07/10/2010 08:43
Mov. [90] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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17/09/2010 16:55
Mov. [89] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL expediente nº 132/2010 - intimações de advogados. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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16/07/2010 15:29
Mov. [88] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR EDITAL DE INTIMAÇÃO, PARA INTIMAR O ADV. DA PARTE EXEQUENTE NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 150V. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACAR
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02/10/2009 16:58
Mov. [87] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARD. EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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02/10/2009 16:57
Mov. [86] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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02/10/2009 16:55
Mov. [85] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: REQUER O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA- PETIÇÃO ORIGINAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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01/10/2009 12:07
Mov. [84] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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30/09/2009 11:09
Mov. [83] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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25/09/2009 09:45
Mov. [82] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: expediente INTIMAR O PATRONO DO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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15/09/2009 16:45
Mov. [81] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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10/09/2009 15:16
Mov. [80] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARD. PUBLICAÇÃO DE EDITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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10/09/2009 15:14
Mov. [79] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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08/09/2009 14:37
Mov. [78] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL Edital de Intimação de Audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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08/09/2009 14:37
Mov. [77] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Mandado de Intimação de Audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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08/09/2009 14:36
Mov. [76] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA Carta Precatória de Intimação de Audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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07/09/2009 11:17
Mov. [75] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/09/2009 HORA DA AUDIENCIA: 16:45 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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07/09/2009 11:12
Mov. [74] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2009 15:22
Mov. [73] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Nova concusão feita apenas para efeito de reorganização do expediente judiciário desta secretaria, visando a atender ao Projeto Justiça em Movimento lançado pelo TJ/CE. - L
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09/09/2005 12:36
Mov. [72] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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09/09/2005 12:35
Mov. [71] - Juntada de certidão: JUNTADA DE CERTIDÃO de prazo decorrido. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
25/07/2005 16:18
Mov. [70] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO no prazo de 48 horas p/ dar fiel cumprimento ao contino no despachp - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
25/07/2005 16:16
Mov. [69] - Juntada de mandado de intimação: JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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13/07/2005 14:09
Mov. [68] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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03/06/2005 09:06
Mov. [67] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR MANDADO DE INTIMAÇÃO, PARA INTIMAR A PARTE EXEQUENTE EM 48 HORAS, CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 122/123, TUDO SOB AS PENAS DO ART. 267 DO CPC. - Local: VARA UNICA DA
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21/03/2005 13:10
Mov. [66] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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21/03/2005 12:57
Mov. [65] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO certidão informando o decurso do prazo sem manifestação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/10/2004 17:09
Mov. [64] - Juntada de ar: JUNTADA DE AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/10/2004 17:09
Mov. [63] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO de 30 dias p/ cumprir despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
28/10/2004 17:07
Mov. [62] - Juntada de mandado de intimação: JUNTADA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/09/2004 15:49
Mov. [61] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO Expedido mandado de intimação ao Exequente, através de seu gerente da agência de Acaraú. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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20/09/2004 15:47
Mov. [60] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR Expedido carta de intimação ao patrono da parte Exequente, Dr. José Djalro Dutra Cordeiro. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
03/10/2003 17:03
Mov. [59] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE A PARTE EXQTE P/ INDICAR BENS PENHORAVEIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/08/2003 16:00
Mov. [58] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
27/08/2003 16:00
Mov. [57] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO PARTE AUTORA NAO MANIFESTOU-SE NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
04/08/2003 17:33
Mov. [56] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PRAZO DE DEZ (10) DIAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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04/08/2003 17:32
Mov. [55] - Juntada: JUNTADA DO AR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
22/07/2003 15:08
Mov. [54] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
26/02/2003 15:17
Mov. [53] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE EXPEDIR CARTA DE INTIMAÇAO PARA O ADV. DO BANCO DR. DJALRO , MANIFESTAR EM 05 DIAS INTRESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇAO DO PROCESSO. - Local: VARA UN
-
29/11/2001 11:56
Mov. [52] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO CARGA AO ADVOGADO DR. JOSE UBIRAJARA ALVES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
27/09/2000 15:58
Mov. [51] - Suspensão: SUSPENSÃO PROCESSO SUSPENSO ATE JULGAMENTO DOS EMBARGOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
11/08/1999 13:05
Mov. [50] - Suspensão: SUSPENSÃO EXECUÇÃO SISPENSA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
05/08/1999 15:37
Mov. [49] - Contestação: CONTESTAÇÃO EMBARGOS A TERCEIROS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
07/07/1999 14:10
Mov. [48] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
01/06/1999 12:44
Mov. [47] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
01/06/1999 12:44
Mov. [46] - Aguardando realização de audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
06/05/1999 12:10
Mov. [45] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
06/05/1999 12:10
Mov. [44] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. PRECATORIA PARA COMARCA DE BELA CRUZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
06/05/1999 12:10
Mov. [43] - Intimação por edital: INTIMAÇÃO POR EDITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
23/04/1999 12:54
Mov. [42] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/03/1999 13:16
Mov. [41] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/03/1999 13:16
Mov. [40] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
11/02/1999 13:16
Mov. [39] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
08/02/1999 13:15
Mov. [38] - Juntada: JUNTADA DA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
12/01/1999 13:15
Mov. [37] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
12/01/1999 13:15
Mov. [36] - Juntada: JUNTADA DO AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
24/12/1998 13:15
Mov. [35] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
24/12/1998 13:15
Mov. [34] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
02/12/1998 13:14
Mov. [33] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
13/11/1998 17:49
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
04/11/1998 17:49
Mov. [31] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
18/09/1998 11:36
Mov. [30] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. COMARCA DE BELA CRUZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
22/04/1998 09:30
Mov. [29] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
17/04/1998 17:42
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
16/04/1998 17:42
Mov. [27] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
02/04/1998 17:42
Mov. [26] - Intimação por mandado: INTIMAÇÃO POR MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
25/03/1998 17:42
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
25/03/1998 17:42
Mov. [24] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
25/03/1998 17:41
Mov. [23] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
12/12/1997 14:25
Mov. [22] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
01/12/1997 16:59
Mov. [21] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR CARTA DE INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
20/11/1997 16:39
Mov. [20] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/11/1997 16:38
Mov. [19] - Juntada: JUNTADA DO OFICO RESPOSTA DO DETRAN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
10/11/1997 16:38
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
29/10/1997 16:37
Mov. [17] - Juntada: JUNTADA DA AR DA TELECEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
29/10/1997 16:36
Mov. [16] - Juntada: JUNTADA DO OFICIO RESPOSTA DA TELECEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
22/10/1997 16:35
Mov. [15] - Juntada: JUNTADA DA AR DO DETRAN - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
08/10/1997 16:35
Mov. [14] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR OFICIO AO DETRAM E TELECEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
17/09/1997 16:46
Mov. [13] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
26/08/1997 12:17
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
28/07/1997 12:17
Mov. [11] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES DATA LIMITE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
09/07/1997 12:17
Mov. [10] - Intimação por aviso: recebimento - ar/INTIMAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR RÉU: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
02/07/1997 12:16
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
11/04/1997 14:08
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
25/10/1996 14:07
Mov. [7] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
19/09/1996 14:06
Mov. [6] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
01/03/1996 14:06
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
16/08/1995 15:37
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
09/03/1995 13:46
Mov. [3] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
05/10/1988 15:39
Mov. [2] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: os acionados - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
03/08/1988 13:46
Mov. [1] - Distribuição de feito antigo: DISTRIBUIÇÃO DE FEITO ANTIGO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/1988
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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