TJCE - 3000870-17.2020.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 15:47
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:37
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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28/10/2023 02:05
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:05
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 23/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:05
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 05:04
Decorrido prazo de YASMINA MELO SIQUEIRA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69844641
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69844639
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69844638
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69844637
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69844641
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69844639
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69844638
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69844637
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000870-17.2020.8.06.0174 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da Sentença de ID 69622527 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciaria -
03/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69844640
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03/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69844641
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03/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69844638
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03/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69844639
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03/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69844637
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29/09/2023 11:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/08/2023 16:16
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 02:22
Juntada de Petição de memoriais
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17/08/2023 20:04
Juntada de Petição de memoriais
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17/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 18:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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10/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63798939
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63798937
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63784493
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63784490
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63798939
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63798937
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63784493
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63784490
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000870-17.2020.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA GRAZIELLE ARAUJO DA SILVA Nome: FACULDADE IEDUCARE LTDAEndereço: rua Conselheiro João Lourenço, 406, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000Nome: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMISEndereço: Travessa Roma, 85, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-130 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, ficam as partes supra, FACULDADE IEDUCARE LTDA e ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS, INTIMADO(A) para comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 30/06/2023 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 63730124. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/75e16a Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 6 de julho de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
06/07/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63798937
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06/07/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63798939
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06/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/07/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível convertida em diligência para 30/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/07/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível convertida em diligência para 05/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/07/2023 12:04
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 12:03
Desentranhado o documento
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06/07/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:15
Juntada de ata da audiência
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30/06/2023 09:14
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000870-17.2020.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA GRAZIELLE ARAUJO DA SILVA Nome: FACULDADE IEDUCARE LTDA Endereço: rua Conselheiro João Lourenço, 406, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Nome: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Endereço: Travessa Roma, 85, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-130 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA UNA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) das partes PROMOVIDAS, FACULDADE IEDUCARE LTDA e ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS, para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL, designada para o dia 30/06/2023 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor do despacho vinculada ao ID Num. 58740022.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/425367 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8.
A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 23 de maio de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
23/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:40
Desentranhado o documento
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23/05/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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20/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:49
Juntada de ata da audiência
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04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:21
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2023 15:12
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000870-17.2020.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovido: FACULDADE IEDUCARE LTDA Promovido: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 05/05/2023 às 09:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/3db9b6 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5.
Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
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LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 10 de março de 2023.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
10/03/2023 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2023 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
09/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:08
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000870-17.2020.8.06.0174 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA GRAZIELLE ARAUJO DA SILVA Nome: FACULDADE IEDUCARE LTDA Endereço: rua Conselheiro João Lourenço, 406, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Nome: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Endereço: Travessa Roma, 85, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-130 Nome: INSTITUTO DE EDUCACAO, PESQUISA, EXTENSAO E CULTURA - IEDUCARE Endereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 Nome: CESBE - CENTRO EDUCACIONAL E ENSINO SUPERIOR DE BOA ESPERANCA LTDA - ME Endereço: AURELIANO CHAVES, 192, JARDIM NOVA ESPERANCA, BOA ESPERANçA - MG - CEP: 37170-000 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) das partes, PROMOVIDAS, FACULDADE IEDUCARE LTDA (REU) e ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS (REU), para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 28/02/2023 15:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/ab16a9 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 2.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5. .
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 6.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 7.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
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LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 1 de dezembro de 2022.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 09:32
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
04/11/2022 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:59
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
25/08/2022 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2022 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2022 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2022 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2022 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
24/06/2022 11:43
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
23/06/2022 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2022 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2022 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2022 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:43
Audiência Conciliação redesignada para 23/06/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
04/02/2022 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2022 11:05
Juntada de Petição de citação
-
10/01/2022 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2021 17:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2021 17:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2021 17:36
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:09
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
21/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:07
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 19/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:57
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
06/05/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 15:38
Juntada de Petição de citação
-
26/03/2021 11:07
Juntada de Petição de citação
-
24/03/2021 09:48
Juntada de Petição de citação
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:26
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
19/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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