TJCE - 3000324-45.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 14:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/03/2025 14:37
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:14
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
12/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:19
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/10/2024. Documento: 106187456
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106187456
-
07/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000324-45.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAUEXECUTADO: CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA, VIRGINIA ARRUDA DE AMORIM S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da obrigação perseguida mediante depósito administrativo e judicial (id 105043315) e a anuência da parte exequente (id 105514950), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo a execução com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao levantamento dos valores, observa-se que os dados bancários apresentados na petição, de Id 105514950, referem-se a advogada substabelecida (Id 90186529), no entanto o referido substabelecimento, ao elencar os poderes repassados, não engloba o poder de levantar valores, razão pela qual a parte exequente deverá ser intimada para apresentar, no prazo de 48 horas, alternativamente: os dados bancários do próprio condomínio, as informações bancárias dos advogados outorgados na procuração original ou novo substabelecimento com poderes para o levantamento de valores. Cumprido o acima determinado, expeça-se o competente alvará de liberação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, independentemente de nova conclusão. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
04/10/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106187456
-
04/10/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/10/2024. Documento: 106024699
-
03/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106024699
-
02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106024699
-
02/10/2024 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024. Documento: 105302414
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105302414
-
23/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000324-45.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAU para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte EXECUTADO: CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA, VIRGINIA ARRUDA DE AMORIM, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105302414
-
20/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104713385
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104713385
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104713385
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104713385
-
16/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000324-45.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAUEXECUTADO(A)(S): CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA e VIRGINIA ARRUDA DE AMORIM D E S P A C H O Trata-se de ação fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 102, do condomínio exequente.
Citada para pagamento ou indicação de bens suscetíveis de penhora para garantia do juízo, a co-executada CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA requereu parcelamento de débito exequente nos moldes do art. 916 do CPC (id 87688063), juntando, na ocasião, comprovante de pagamento referente a 30% (trinta por cento) do valor total da dívida (id 87688925).
Instado a se manifestar, o condomínio exequente se manifestou no id 88065988, não se opondo ao levantamento, desde que "seja levado em consideração o valor atualizado do débito, conforme planilha de débitos anexa".
Pois bem. É cabível o deferimento do parcelamento do crédito, desde que preenchidos os requisitos do art. 916 do CPC , com o depósito de 30% do débito e o valor remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Dispõe, ainda, o § 2º do referido dispositivo legal, que "Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento".
INTIME-SE a co-executada CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das parcelas já vencidas, levando-se em conta o valor atualizado da dívida exequenda, excluindo as parcelas vencidas no curso da ação, sob pena de indeferimento do pedido, impondo-se o prosseguimento da execução.
Após, dê-se vista ao condomínio exequente.
Sem prejuízo, certifique à Secretaria o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de bens suscetíveis de penhora para garantia do juízo, em relação a co-executada VIRGINIA ARRUDA DE AMORIM.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
13/09/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104713385
-
13/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104713385
-
12/09/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAU em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053642
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88053642
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88053642
-
13/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000324-45.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 3 (três) dias para a executada CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA pagar o débito ou efetivar nomeação válida de bens quantos bastem para garantir da presente execução, conforme Mandado de Citação Id 84858343 com Certidão de Diligência Positiva Id 87931010 .
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAU para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o pagamento após a citação da executada e, caso negativo, no mesmo prazo, deverá juntar demonstrativo de débito atualizado, observando-se criteriosamente o art. 798, parágrafo único, do CPC, para prosseguimento do feito e deflagração dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88053642
-
12/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024. Documento: 87743999
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87743999
-
06/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000324-45.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAU para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa.
Fortaleza, 5 de junho de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
05/06/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87743999
-
05/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83240637
-
02/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000324-45.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FONTAINEBLEAUEXECUTADO: CARMEN LUCIA ARRUDA MIRANDA e VIRGINIA ARRUDA DE AMORIM D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação aos Processos de nº 3001159-72.2020.8.06.0004, 3000624-12.2021.8.06.0004 e 3000199-77.2024.8.06.0004, os quais, apesar de envolver as mesmas partes, têm como objeto taxas condominiais distintas, afastando-se, assim, eventual litispendência.
Em relação ao processo de nº3000199-77.2024.8.06.0004, pode-se inferir que já se encontra extinto, sem resolução do mérito, razão pela qual afasta-se a possibilidade de prevenção.
Ademais, verifica-se na ata de eleição id 80600884, que a atual síndica LILIANE XAVIER DA SILVA, desempenha a atividade de síndica profissional, através da empresa: FOCUS ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LTDA, sendo necessário, desta feita, acostar aos autos, instrumento constitutivo juntamente com aditivo indicando sua condição de representante da respectiva empresa.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos, (1) contrato social da empresa FOCUS ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LTDA; e, (2) matrícula atualizada.
Intime-se Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83240637
-
01/04/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83240637
-
27/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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