TJCE - 3000506-56.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSA JARINA LIBANIO REBOUCAS em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:17
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:37
Processo Reativado
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17/12/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 96126563
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 96126563
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08/11/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96126563
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01/11/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/07/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSA JARINA LIBANIO REBOUCAS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSA JARINA LIBANIO REBOUCAS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 83522762
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04/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
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04/04/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000506-56.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência oficial, atualizado (datado) e em nome da autora.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83522762
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83522762
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83522762
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03/04/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83522762
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03/04/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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28/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 19/07/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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