TJCE - 3000118-86.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87324658
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87324658
-
27/05/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87324658
-
24/05/2024 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/04/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83301465
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000118-86.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: THAISA DUARTE TEIXEIRA EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 83288569.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito por incompetência superveniente deste juízo para prosseguir na execução, com fulcro no art. 51, IV, da Lei 9.099/95. Expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente. Proceda-se ao cancelamento de qualquer restrição ou bloqueio realizado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83301465
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27/03/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83301465
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27/03/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 19:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2021 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2021 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2021 09:17
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2021 09:18
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2021 16:23
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2021 15:57
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
13/04/2021 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 10:31
Conclusos para decisão
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13/04/2021 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2020 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2020 00:23
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 17/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 15:57
Expedição de Intimação.
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23/06/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2019 09:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 00:53
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 20/05/2019 23:59:59.
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14/10/2019 05:01
Decorrido prazo de THAISA DUARTE TEIXEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
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14/10/2019 05:01
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 13/05/2019 23:59:59.
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24/06/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 17:20
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2019 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2019 09:53
Audiência conciliação realizada para 26/04/2019 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 13:42
Juntada de embargos infringentes
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14/02/2019 13:22
Expedição de Citação.
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04/02/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2019 09:41
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/02/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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