TJCE - 3000188-96.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:12
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:51
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67675077
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67675077
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67675077
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67675077
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13/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Vistos, etc.
Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença.
Não paga a dívida de forma voluntária, houve o bloqueio do montante e posterior disponibilização do montante bloqueado em favor da parte requerente, por meio de alvará judicial. É o relatório. decido.
Por tudo o que consta nos autos, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do débito, conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (...) a obrigação for satisfeita". Ante o exposto, haja vista o adimplemento da obrigação, EXTINGO a presente fase de cumprimento de sentença, pois satisfeita a pretensão autoral, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Empós o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito -
12/09/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67675077
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12/09/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67675077
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03/09/2023 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 09:19
Juntada de informação
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27/07/2023 09:42
Expedição de Alvará.
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21/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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20/07/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 17:52
Juntada de informação
-
10/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:45
Juntada de ordem de bloqueio
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30/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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30/05/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000 Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: barbalha [email protected] Cumpra-se o determinado na decisão de fl. 55, no sentido de: "Havendo bloqueio de valores pelo BACENJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), sob pena de preclusão, transferindo o referido valor para uma conta judicial a disposição deste juízo, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do credor e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo.
Ademais, decreto o secreto de justiça (art.189, III, CPC) a partir da utilização do BACENJUD em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo".
Suzana Cysneiros Sampaio Estagiária -
04/05/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:13
Juntada de ordem de bloqueio
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10/03/2023 11:53
Juntada de ordem de bloqueio
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10/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA REU: BANCO BRADESCO SA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10 % prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil (ID 40650610).
Crato-CE, 30 de novembro de 2022. -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:47
Desentranhado o documento
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30/11/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
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10/11/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 09:09
Processo Desarquivado
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03/11/2022 08:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/10/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:14
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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22/10/2022 00:54
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:01
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 15:33
Juntada de ata da audiência
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04/07/2022 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
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13/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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11/05/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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