TJCE - 3000889-23.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 22:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 22:46
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:41
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86589031
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86589031
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000889-23.2024.8.06.0064 AUTOR: VENANCIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo que as partes celebraram e foi juntada cópia no(s) ID(s) Num. 86027994.
Decido. Observa-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada obsta o pedido formulado, mormente porque tratam-se de direitos disponíveis. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e anunciado no(s) ID(s) Num. 86027994, destes autos, e extingo o feito com resolução de mérito, conforme o comando do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Verifique a Secretaria de Vara se há designação de audiência nos autos e, em caso positivo, providencie o cancelamento, assim como, se foi expedido Mandado de Penhora para a devida devolução, sem cumprimento, pelo Oficial de Justiça e possíveis bloqueios de ativos via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, providenciando a liberação em favor do(a)s Executado(a)s. Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
Cumpra-se. Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
27/05/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86589031
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23/05/2024 17:20
Homologada a Transação
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15/05/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 10:40, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/05/2024 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85105964
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85105964
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02/05/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000889-23.2024.8.06.0064 AUTOR: VENANCIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte demandada anexada no ID - 85058859, requerendo o que lhe parecer de direito, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
01/05/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85105964
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30/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de BISMARCK FERNANDO ARARUNA MACEDO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83380056
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02/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 06:10
Confirmada a citação eletrônica
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02/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000889-23.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 06/05/2024, às 10:40 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTgwNWQzYWItZjU3Ny00ZGU4LTk4ZTUtNjMwMmFkNjJhNjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/918dc5 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 1 de abril de 2024.
JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDORA GERAL -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83380056
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01/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83380056
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01/04/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 10:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80980063
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80980063
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12/03/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80980063
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12/03/2024 18:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2024 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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11/03/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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