TJCE - 3000478-23.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:32
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:32
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 80990324
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000478-23.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: FRANCISCA ROSA DA PAIXAO VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 77416211, que o devedor depositou judicialmente a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, tendo a parte credora requerido a expedição de alvará em ID 78634907, satisfazendo assim a obrigação.
Alvará expedido no ID 80789039.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 11 de março de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80990324
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27/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80990324
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22/03/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 22:02
Expedição de Alvará.
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11/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:55
Homologada a Transação
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12/01/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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19/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:23
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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27/03/2022 16:03
Conclusos para decisão
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27/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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27/03/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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