TJCE - 3000867-09.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de KENNYA MARCIA MESQUITA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 70153771
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70153771
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000867-09.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOI PEDRO FERREIRA REU: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora junto ao ID 69904113 Cumpre observar que o desejo da parte autora de desistir da ação, ainda que após a citação da parte demandada, prescinde da anuência da parte contrária.
Vejamos: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência com fundamento no art. 200 § único do CPC e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Tendo em vista que não houve citação da parte ré, eis que não localizado, se faz necessário apenas a intimação da parte autora para ciência, face a ausência de interesse recursal, assim, DETERMINO: a) A intimação da parte autora, por seu advogado, via DJEN, para ciência. b) Que seja certificado o transito em julgado da sentença, com data da publicação desta. c) O arquivamento do feito, após a intimação. Crato/CE, data da publicação no sistema Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
06/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70153771
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05/10/2023 13:10
Extinto o processo por desistência
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04/10/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69224337
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000867-09.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOI PEDRO FERREIRA REU: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA DESPACHO A citação da REU: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA foi devolvida com a informação de que não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme carta precatória anexa aos autos. .
DETERMINO: a) Intime-se a parte AUTORA: ELOI PEDRO FERREIRA , por seu advogado, via DJEN, para que indique o endereço atual da parte RÉ: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, de conformidade com o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95. b) Com a informação do endereço atual da parte RÉ, dê-se prosseguimento ao feito, designando a audiência de conciliação. c) Intime-se a parte AUTOR: ELOI PEDRO FERREIRA, por seu advogado, via DJEN, para comparecer a audiência designada. d) Cite-se a parte REU: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA, via correios, bem como, intime-se para comparecer à audiência designada. e) Decorrido o prazo, sem manifestação, abra-se concluso para sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
28/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 18/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 11:48
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000867-09.2022.8.06.0072 Ação: [Cheque] Promovente(s): AUTOR: ELOI PEDRO FERREIRA Promovido(s): FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA VISTO EM INSPEÇÃO Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 18/09/2023 09:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via Whatsapp, por meio do seguinte número: (88) 98868-1050, a parte demandada: FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA.
Não logrando êxito, proceda-se a citação via Carta Precatória, no endereço Quadra QR, 414, Conjunto 13 - 3, Samambaia Norte (Samambaia), BRASíLIA - DF.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/efada3 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 14 de junho de 2023. -
18/06/2023 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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22/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000867-09.2022.8.06.0072 Ação: [Cheque] Promovente(s): AUTOR: ELOI PEDRO FERREIRA Promovido(s): FRANCISCA LUCIA DE OLIVEIRA SOUSA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 22/05/2023 15:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de sua advogada.
Cite-se a parte demandada FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUSA via WhatsApp, por meio do número (61) 9.8566-0344, não sendo possível a citação por esta via, cite-se pelo correio.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/38c72c A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 10 de março de 2023. -
13/03/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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27/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:26
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/12/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 20/02/2023 10:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/3b474f Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:10
Audiência Conciliação redesignada para 20/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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07/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:25
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
09/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
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08/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 05/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/08/2022 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
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28/06/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 21:07
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
28/06/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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