TJCE - 3000446-86.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2024. Documento: 89359160
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89359160
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29/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000446-86.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMANTE EXECUTADO: ERICK DE MORAIS MARTINS e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, conforme informação do próprio Exequente (ID 89005677); referindo-se, pois, à extinção pelo pagamento e não pela desistência.
Frise-se que a competência territorial deste juízo para processar a presente demanda, já que o endereço do Condomínio Exequente está dentro da jurisdição desta Unidade.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, em razão da ausência de sucumbência, determino o arquivamento dos autos, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89359160
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26/07/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024. Documento: 86217927
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20/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86217927
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20/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000446-86.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, que não fora juntada ata de eleição do síndico atualizada.
Assim, em atendimento aos princípios norteadores dos juizados especiais, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), intimo o exequente para realizar a juntada do documento no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial . Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86217927
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17/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2024. Documento: 84290284
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84290284
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17/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000446-86.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMANTE PROMOVIDO: ERICK DE MORAIS MARTINS e outros DESPACHO Defiro a dilação do prazo de 15(quinze) dias para que a exequente proceda emenda à inicial determinada no ID N. 83282762, FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84290284
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16/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024. Documento: 83282762
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28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3000446-86.2024.8.06.0221 EMENDAR Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial, verifica-se que: O art. 784, X, do CPC, destina a natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, somente fora juntado uma planilha com atualização de valores (incluindo honorários advocatícios), matrícula do imóvel e regimento interno do condomínio.
Com efeito, passa a Secretaria a proceder à intimação do Exequente para, no prazo de 10 dias, especificar/juntar: a) convenção/assembleia geral constituidora da quota referente ao "GÁS", nos valores de R$ 164,26, R$ 223,64 e R$ 182,42, conforme ID n° 82686632, relativamente aos valores principais descritos na planilha de cálculo, bem como a autorização condominial para o fim de constituição documental do crédito, tendo em vista que não fora juntado ata de assembleia referente a tais valores. b) ata da assembleia geral ATUALIZADA, que elegeu o síndico do condomínio, tendo em vista que o documento de ID n° 82686625, confirma a eleição do síndico, porém a vigência de seu mandato vai até dia 09 de março de 2024, não havendo até a presente data nova ata de eleição; c) apresente nova planilha de débito, especificando o cálculo e os índices utilizados para a inclusão de encargos na planilha. sem a inclusão de verba honorária, por ser seu dever, nos termos do art. 798, I, b, do CPC/2015, por aplicação subs1idiária, cujo valor não pode exceder 40 salários-mínimos, conforme art. 53, da Lei n. 9099/95. d) instrumento de procuração devidamente assinado pelo síndico do condomínio, tendo em vista este ser o representante legal da parte autora.
Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será submetido à análise judicial, por meio do encaminhamento no fluxo processual para tarefa de conclusão ao magistrado.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
Servidor Judiciário. -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83282762
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27/03/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83282762
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27/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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