TJCE - 0200020-64.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 21:11
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/04/2024. Documento: 79090270
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 0200020-64.2023.8.06.0161 SENTENÇA Cuidam os autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SANTANENSE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA.
ME em face de MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO FARIAS.
No decorrer do processo, as partes acima nominadas entraram em composição amigável.
Os termos da avença encontram-se descritos na petição de ID 79080595.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 79080595 e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por não subsistir litígio, dou a presente por transitada em julgado na data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 79090270
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02/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79090270
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02/04/2024 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 13:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO FARIAS em 09/02/2024 23:59.
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18/02/2024 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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03/02/2024 20:27
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:35
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2023 10:02
Mov. [3] - Mero expediente: Promova a Secretaria a migracao do processo para o PJE, por onde recentemente passaram a tramitar os feitos da competencia do Juizado Especial Civel.
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26/01/2023 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2023 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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