TJCE - 3002869-74.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:55
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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06/11/2024 11:39
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 111594882
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111594882
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24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002869-74.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITASREQUERIDO: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme comprovante de depósito inserido no ID nº 106741621 / 106741622.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela concordância com o valor depositado, dando quitação da obrigação de pagar e requerendo a expedição de alvará, fornecendo, para tanto, os seus dados bancários, conforme manifestação de Id n. 109957436.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação do valor, observando os dados bancários informados no Id n. 109957436.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/10/2024 22:30
Juntada de Petição de ciência
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23/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111594882
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23/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105333225
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105333225
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23/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002869-74.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITASPromovido: REQUERIDO: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Parte intimada:Dr.
NEYIR SILVA BAQUIAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104998754 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 20 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
20/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105333225
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20/09/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2024 13:12
Processo Reativado
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18/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 00:47
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:12
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96425283
-
19/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002869-74.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITASPromovido: REU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Parte intimada:DR.
NEYIR SILVA BAQUIAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 96384184 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96425283
-
16/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITAS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITAS em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86101122
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002869-74.2023.8.06.0117Promovente: MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITASPromovido: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Parte intimada:DR.
NEYIR SILVA BAQUIAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 85208176 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
16/05/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86101122
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:31
Decorrido prazo de NEYIR SILVA BAQUIAO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83310240
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28/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002869-74.2023.8.06.0117Promovente: MARIA SILDENEIDE SEVERINO DE FREITASPromovido: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Parte intimada:Dr.
NEYIR SILVA BAQUIAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82817630 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 27 de março de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83310240
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27/03/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83310240
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18/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79061636
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79061636
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02/02/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79061636
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30/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/01/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de ciência
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27/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:58
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/09/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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