TJCE - 3000112-86.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85169937
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85169937
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 PROCESSO Nº: 3000112-86.2023.8.06.0124 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CICERA MARIA DOS SANTOS SOUZAREQUERIDO: ENEL ALVARÁ JUDICIAL O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres, Estado do Ceará, na forma da lei, FAZ SABER a quem o presente ALVARÁ for apresentado que, atendendo ao requerimento formulado nos autos do processo em epígrafe, AUTORIZA a entidade bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a PAGAR a importância de R$3.194,08 (três mil cento e noventa e quatro reais e oito centavos. ), mais juros e correção monetária, relativo ao depósito judicial efetuado por COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL, em data de 24/01/2024, Conta nº 01506589-5, Agência:4406, Operação:040, ID Depósito: 040440600052401241, ao(à) Sr(a).CICERA MARIA DOS SANTOS SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº *33.***.*39-10, cujos dados bancários para pagamento são os seguintes: Banco Caixa Econômica Federal Agência nº 1957, Conta nº 00021587-0, OP 013.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
MILAGRES/CE, 01 de maio de 2024. Eu, RODRIGO GUEDES CAMARA, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85169937
-
01/05/2024 11:10
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CICERA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Enel em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83150384
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83150384
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000112-86.2023.8.06.0124 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: CICERA MARIA DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: ENEL Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar. Intimada, a parte executada efetuou o depósito do valor devido (ID 79008196). Em resposta, a parte exequente manifestou concordância e requereu a expedição de alvará (ID 79093332). Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de acordo com o que foi solicitado na petição de ID 79093332.
Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Milagres-CE Assinatura digital Data e hora do sistema -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83150384
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83150384
-
02/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83150384
-
02/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83150384
-
25/03/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 13:10
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Enel em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:26
Juntada de Petição de ciência
-
03/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
28/02/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000548-62.2024.8.06.0010
Marismar Ferreira Martins
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Francisco Ronielle Queiroz Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2024 11:22
Processo nº 0051086-45.2021.8.06.0094
Edivaldo Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2021 19:07
Processo nº 3000434-44.2024.8.06.0004
Holanda Clinic LTDA
Laiane Nagila Sousa de Castro
Advogado: Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de L...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 14:39
Processo nº 0051380-97.2021.8.06.0094
Vicente Rodrigues Alencar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2021 19:52
Processo nº 3000422-61.2024.8.06.0220
Clotilde Neta Barbosa Lopes
Federacao do Comercio do Estado do Ceara
Advogado: Marcos Levy Gondim Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2024 14:07