TJCE - 3000280-32.2023.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ANNY HELLEM PAIVA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83274739
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000280-32.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR REU: JULIANA BARROS DOS SANTOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 83202061.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 83202061, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Expedientes necessários. Trairi (CE), 26 de março de 2024. ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83274739
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02/04/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83274739
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01/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 07:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/03/2024 18:47
Homologada a Transação
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26/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2024 11:48
Decorrido prazo de JULIANA BARROS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
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27/11/2023 06:22
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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08/10/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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02/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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