TJCE - 3001277-73.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:30
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:59
Processo Desarquivado
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001277-73.2020.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do feito.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do NCPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:12
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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28/11/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:07
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2022 11:58
Processo Reativado
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19/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 09:50
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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24/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
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07/06/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 11:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:31
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
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12/03/2021 00:11
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
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01/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 08:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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