TJCE - 0179761-53.2017.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:06
Decorrido prazo de Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Catri em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:23
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:23
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 136323182
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136323182
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28/02/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136323182
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28/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83226176
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0179761-53.2017.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL v(120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: IMPETRANTE: CONDOMINIO EDIFICIO MEIRELES RESIDENCE E SERVICE Requerido: IMPETRADO: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Catri e outros DECISÃO Vistos em decisão.
Verifico que este juízo determinou a suspensão do feito até que a matéria objeto dos autos fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a questão ao rito do julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 986/STJ - "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS").
Vejo, porém, que, no dia 13 de março de 2024, a Primeira Seção do STJ aprovou, unanimemente, a seguinte tese jurídica para a referida controvérsia: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), íntegra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Diante disso, considerando que a ausência de trânsito em julgado não impede o juízo de aplicar, de imediato, o paradigma firmado em sede de recurso repetitivo (AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 8/8/2023), levanto o sobrestamento do processo e determino o seu regular prosseguimento.
Antes de conferir o devido impulso oficial, contudo, parece-me prudente que seja dado à parte autora a faculdade conferida pelo art. 1.040, §1º, do CPC, segundo a qual é possível "desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia".
Intime-se, portanto, a parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo se pretende desistir da presente ação, na forma do art. 1.040, §§1º e 2º, do CPC, ou se pretende prosseguir regularmente com o feito, arguindo eventual distinguishing com o Tema n.º 986/STJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83226176
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01/04/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83226176
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27/03/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:21
Conclusos para decisão
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22/10/2022 11:34
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 10:21
Mov. [50] - Encerrar análise
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11/11/2021 13:30
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2021 21:46
Mov. [48] - Encerrar análise
-
20/10/2021 14:39
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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20/10/2021 14:39
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2021 14:39
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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15/10/2021 03:44
Mov. [44] - Certidão emitida
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13/10/2021 11:06
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02366682-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 13/10/2021 10:29
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05/10/2021 20:42
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0412/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
-
04/10/2021 13:34
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 13:23
Mov. [40] - Certidão emitida
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04/10/2021 13:23
Mov. [39] - Documento Analisado
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30/09/2021 18:50
Mov. [38] - Mero expediente: Cls. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas e, sendo o caso, justificar a pertinência. Expedientes necessários.
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30/09/2021 15:49
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 12:42
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02336697-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2021 12:25
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27/09/2021 14:18
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/09/2021 14:18
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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06/09/2019 08:57
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2019 14:05
Mov. [32] - Certidão emitida
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12/08/2019 09:41
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2200 Página: 719/721
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08/08/2019 12:20
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2019 08:28
Mov. [29] - Suspensão ou Sobrestamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2019 08:27
Mov. [28] - Certidão emitida
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31/07/2019 15:07
Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2019 18:19
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01382256-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/07/2019 16:00
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16/05/2019 13:12
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2019 13:53
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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13/03/2019 12:56
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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08/03/2019 07:49
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01132572-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/03/2019 16:59
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20/02/2019 08:15
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2085 Página: 508/509
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18/02/2019 09:14
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0060/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a petição do Estado do Ceará às fls. 122/162. Exp. Nec. Advogados(s): Daniel Holanda Ibi
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15/02/2019 13:54
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a petição do Estado do Ceará às fls. 122/162. Exp. Nec.
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14/02/2019 12:43
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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14/02/2019 12:42
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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27/03/2018 06:04
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2017 15:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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21/12/2017 15:28
Mov. [14] - Documento
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21/12/2017 15:27
Mov. [13] - Documento
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14/12/2017 13:44
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/12/2017 09:54
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10639433-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2017 09:29
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07/12/2017 11:40
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/12/2017 11:40
Mov. [9] - Documento
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07/12/2017 11:38
Mov. [8] - Documento
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06/12/2017 15:14
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/243390-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2017 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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01/12/2017 17:16
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/243389-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2017 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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29/11/2017 17:31
Mov. [5] - Certidão emitida
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29/11/2017 17:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/11/2017 11:31
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2017 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2017 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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