TJCE - 3006487-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 04:11
Decorrido prazo de LUANA TELEMACO FURTADO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 152705615
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 152705615
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01/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152705615
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01/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:59
Denegada a Segurança a CYNTHIA FORTUNA FRANCA RODRIGUES TELEMACO - CPF: *93.***.*54-15 (REQUERENTE)
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11/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
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21/06/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LUANA TELEMACO FURTADO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LUANA TELEMACO FURTADO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:37
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83527775
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04/04/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3006487-50.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Impostos] CYNTHIA FORTUNA FRANCA RODRIGUES TELEMACO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO (1) Acolho a redistribuição, ante a evidente incompetência de juizado especial fazendário para processar e julgar mandados de segurança. (2) Pretende a impetrante, em apertada síntese, que valores em poder da CEARAPREV e que pertenceriam à sua falecida mãe, Julieta Maria Fortuna França, sejam utilizados para quitação das despesas com sobrepartilha, pendências com imposto de renda. A recua da CEARAPREV em liberar os valores sem conclusão da sobrepartilha contrariaria as Resoluções 35 e 542 do CNJ. Ao final, pugnou-se por liminar para compelir a CEARAPREV a pagar guia de imposto de renda com vencimento previsto para 29/02/2024. Ocorre que, quando o feito veio-me em redistribuição (21/03/2024), referida data já havia sido superada. Sendo assim, rejeito sumariamente o pedido de liminar. Ciência à impetrante. (3) Notifique-se autoridade impetrada. (4) Cientifique-se PGE. (5) Após, com ou sem manifestação, vista ao MP, por 10 dias. (6) No final, conclusos na atividade decisão. (7) Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83527775
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03/04/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83527775
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03/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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21/03/2024 17:38
Declarada incompetência
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21/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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