TJCE - 3000480-87.2023.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 18:46
Determinada a redistribuição dos autos
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16/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132200284
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132200284
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17/01/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132200284
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16/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132200284
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16/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:06
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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10/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:38
Processo Desarquivado
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05/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 02:03
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:03
Decorrido prazo de TURIBIO SINDEAUX SOUZA PINHEIRO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:47
Decorrido prazo de LAVINA NOGUEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:38
Decorrido prazo de LAVINA NOGUEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83087485
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000480-87.2023.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: EVELINE MARIA ABINTESEndereço: CHANCELER EDSON QUEIROZ, 2297, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: LAVINA NOGUEIRA DA SILVAEndereço: AV.
DESEMBARGADOR FELICIANO DE ATHAYDE, 3960, PRÓ.
AO PARAÍSO DO BRONZE, VIZINHO A CILDA, VILA PACHECO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de Ação de cobrança proposta por EVELINE MARIA EBINTES - EVELINE MÓVEIS em face de LAVINA NOGUEIRA DA SILVA, ambos qualificados na inicial. Designada audiência de conciliação, esta foi realizada, conforme termo de ID 80609218, sendo pactuado o acordo nos seguintes termos: "a requerida pagará o valor de R$ 1.589,90 (mil quinhentos e oitenta e nove e noventa reais e noventa centavos) em 8 parcelas de R$ 198,73 (cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos) todos os dias 30, iniciado o primeiro pagamento no dia 30/03/2024.
A requerida deverá comparecer em até 3 (três) dias úteis na loja para retirada do carnê de pagamento referente ao acordo realizado.
Diante do acordo acima, as partes requerem sua homologação e renunciam ao prazo recursal.". É o Relatório.
DECIDO. Considerando o acordo contido no termo de audiência de ID 80609218, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. A formalização do acordo entre as partes retira do Poder Judiciário a competência para analisar o mérito da causa, notadamente quando as partes são maiores e capazes, e o objeto da avença é perfeitamente lícito. Neste caso não cabe ao Juízo julgar as diversas questões postas nos autos e, por conseguinte, também o pedido formulado na exordial.
Cabendo, tão somente, verificar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico e, concluindo positivamente, homologar a manifestação de vontade apresentada pelas partes. Isto posto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre os contendores, nos exatos limites especificados no termo de audiência no ID 80609218, o qual fica sendo parte integrante deste decisório. Por fim, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do disposto na alínea b, do inciso III do art. 487, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, registre-se o trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal, arquivando-se com baixa na distribuição. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83087485
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04/04/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83087485
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21/03/2024 16:07
Homologada a Transação
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21/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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01/03/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79384912
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79384912
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08/02/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79384912
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08/02/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:16
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 14:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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07/02/2024 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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22/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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30/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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18/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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18/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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