TJCE - 3000342-13.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:15
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
18/09/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99349221
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99349221
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000342-13.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 FINALIDADE: Intimar a requerente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
23/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99349221
-
21/08/2024 01:18
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90277437
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90277438
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90277437
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90277437
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000342-13.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 2 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
02/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90277437
-
02/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90277438
-
29/07/2024 09:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 01:23
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88580963
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88580963
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88580963
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88580963
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000342-13.2024.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 24 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
24/06/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88580963
-
22/06/2024 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/06/2024 18:54
Processo Reativado
-
21/06/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:30
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87618480
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87618480
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000342-13.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 Destinatários:HUDSON ALVES DE OLIVEIRA - GO50314 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 3 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
03/06/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87618481
-
03/06/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87618480
-
31/05/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 21:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83324768
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83324767
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 16/05/2024 09:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcxN2JlZDctMTJhNy00ZTZhLWE5N2UtZTBjNjIyYTNlYjg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 27 de março de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83324768
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83324767
-
27/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83324768
-
27/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83324767
-
14/03/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80252626
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80252626
-
23/02/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252626
-
23/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:37
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
21/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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